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De Gekko a Wesley: o nebuloso crime de insider

A prisão dos irmãos Batista por uso de informação privilegiada reacende o debate sobre como é difícil investigar e punir esse tipo de crime financeiro

Axelroad e Rhoades em Billions: uso de informações privilegiadas é uma constante em filmes e séries (foto/Divulgação)
CR

Carolina Riveira

Publicado em 13 de setembro de 2017 às 16h39.

Última atualização em 14 de setembro de 2017 às 09h02.

No filme Wall Street, o investidor Gordon Gekko é preso depois de negociar papéis de uma companhia aérea com informações privilegiadas, que ele consegue com o filho de um funcionário da empresa. Na série Billions, o procurador-geral Chuck Rhoades tenta a todo custo provar o uso de informações privilegiadas pelo bilionário gestor de fundos Bobby Axelroad.

O crime de insider trading, ou uso de informação privilegiada, parece coisa de cinema. Mas acontece na vida real. Nesta quarta-feira, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão contra os irmãos Joesley e Wesley Batista justamente por esse crime. Joesley estava preso desde domingo por omitir informações no acordo de delação premiada. Wesley, por sua vez, presidia até ontem a maior processadora de carnes do planeta, a JBS .

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Os dois são acusados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal de negociar ações do grupo JBS e dólares no mercado de câmbio futuro com posse de informações ainda não divulgadas ao mercado. A informação, no caso, era a delação premiada que haviam fechado com a Operação Lava-Jato em maio e que abalou o mercado financeiro. Estima-se que os irmãos possam ter operado cerca de 3 bilhões de dólares futuros antes de seus depoimentos se tornarem públicos. No dia seguinte, a alta do dólar foi de 8,15%.

Os irmãos também teriam vendido ações da JBS pela FB Participações, uma das empresas do grupo J&F que pertence 100% aos irmãos Batista.

Segundo o Ministério Público Federal, isso evitou aos irmãos Batista um prejuízo de 138 milhões de reais. “As vítimas não foram só os acionistas da JBS, mas, em um contexto mais amplo, a vítima é o próprio país em que vivemos. Os crimes abalaram a confiança do mercado”, disse Victor Hugo Rodrigues Alves, chefe da delegacia de repressão à corrupção e crime financeiro e responsável pelo caso.

O crime no Brasil

No Brasil, insider trading é considerado crime contra o mercado de capitais. A prática pode ser punida tanto na esfera judicial, por meio de acusações do Ministério Público e da Polícia Federal, quanto na administrativa, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado.

O crime é tipificado no país desde 1976. O artigo 155 da lei 6.404/76 aponta que é proibido ao administrador de uma companhia de capital aberto valer-se de “qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado” para “obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários”. Em 2001, o crime passou a ser passível de punição na esfera penal como complemento à lei 6.385/76, conhecida como Lei de Mercado de Capitais. A pena é de um a cinco anos de prisão, além de multa de até três vezes o lucro indevido obtido com as transações. Também pode ser aplicada uma multa por danos morais e coletivos ao mercado.

Fora da Justiça penal, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também possui um artigo interno (Instrução 358/02) que lhe dá poder para aplicar multas e pode impedir administradores de exercerem cargos em companhia de capital aberto por até 20 anos. Além da investigação da PF correm contra os irmãos Batista e a JBS duas ações administrativas na CVM pelos supostos crimes de insider trading praticados em maio.

Somente 8% dos casos — quatro de um total de 50 infrações — julgados pela CVM entre 2002 e 2015 foram levados à esfera criminal, segundo um estudo de pesquisadores do Núcleo de Estudos em Mercados e Investimentos da FGV Direito-SP, divulgado no livro Insider trading: normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil. Somente 3% das multas aplicadas pela CVM em crimes de insider trading são pagas.

Segundo Viviane Muller Prado, professora da FGV-Direito e co-autora do livro, a dificuldade em punir os casos está na questão probatória. “É difícil provar em muitos casos que alguém teve acesso à informação ou como isso foi obtido. Em casos com executivos e administradores de empresa há uma ligação direta com a informação, mas nem sempre é tão óbvio”, afirma.

No caso dos Batista, afirma Prado, o lado político embaralha ainda mais a denúncia: a informação de posse dos Batista era sobre uma delação premiada em colaboração com a justiça. “É uma prisão preventiva difícil de entender. Até então não tínhamos nenhum caso de prisão preventiva em crimes contra o mercado de capitais”, diz. Em documento da Justiça Federal, a prisão de Wesley Batista foi emitida sob a alegação “de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, como também ante a sua conveniência à instrução criminal”.

Embora a criminalização do insider trading tenha sido instituída em 2001, a primeira denúncia na Justiça só aconteceu em 2009, no caso da fusão entre as fabricantes de alimentos Sadia e Perdigão. À época, Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração da companhia, foram acusados de comprar ações da Sadia na bolsa de Nova York antes do anúncio da oferta pela concorrente Perdigão, em 2006. O caso foi encerrado em 2011, com a primeira condenação judicial da história de insider trading no Brasil: ambos tiveram pena de um ano de reclusão em regime aberto e foram proibidos de exercer cargos administrativos em empresas de capital aberto durante o cumprimento da pena, além de pagarem multa de cerca de 350.000 reais.

Outro caso que ficou marcado no Brasil foi a chamada “bolha do alicate”, que ganhou esse nome em uma reportagem de EXAME por envolver a fabricante de alicates e produtos de cozinha Mundial. Entre 2010 e 2011, as ações da empresa passaram a ser fortemente negociadas, valorizando 2.950% em cinco meses. No fim do ano passado, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou Michael Ceitlin, presidente e controlador da Mundial, e o operador Rafael Ferri, que fraudou a negociação dos papéis na Bovespa. Eles foram condenados a três anos e nove meses de prisão — transformadas em prestação de serviços à comunidade — e multas de 2,3 milhões de reais. Ambos recorrem da decisão.

A CVM mantém um acordo de cooperação com a Securities and Exchange Commission (SEC), sua contraparte americana. A investigação do caso Sadia começou justamente nos Estados Unidos. Especialistas apontam que a constante prática de insider trading e a falta de punições efetivas pelas autoridades brasileiras é danosa não só às partes envolvidas, mas para o mercado de capitais como um todo, minando a confiança dos investidores no mercado brasileiro. Neste quesito, a prisão de Wesley pode ser uma espécie de marco.

Os casos emblemáticos lá fora

Gordon Gekko e Bobby Axelroad da ficção têm uma série de inspirações na vida real. Nos Estados Unidos, até jornalistas já foram punidos. Entre 1982 e 1984, o autor da coluna “Heard on the Street”, do jornal The Wall Street Journal, Robert Foster Winans, enviava seus textos com antecedência ao investidor Peter Brant, que trabalhava na tradicional gestora Kidder, Peabody & Co, por uma parte dos ganhos. Winans alegou que sua conduta era contrária à ética do jornalismo, mas não criminosa. Não colou e ele foi condenado a um ano e meio de prisão.

A regulação do insider trading tornou-se mais rígida após a crise de 2008. A SEC teve seu orçamento ampliado e intensificou parcerias com o Departamento de Justiça e o FBI para investigar crimes financeiros, incluindo agentes do FBI infiltrados em Wall Street.

Uma das maios fraudes de informação privilegiada na história foi desmascarada após essa reformulação e envolveu até mesmo o bilionário investidor Warren Buffett. Buffett, de forma legal, comprou 5 bilhões de dólares em ações do Goldman Sachs no meio da crise financeira em 2008, o que fez os papéis valorizarem. Mas o gestor Raj Rajaratnam, do fundo Galleon, soube que Buffet compraria as ações e lucrou com isso e com outras informações privilegiadas às quais teve acesso entre 2007 e 2009. Rajaratnam foi preso em 2009, condenado a 11 anos de prisão e a pagar multa de 93 milhões de dólares.

O caso mais épico é o da SAC Capital Advisors, do investidor Steven Cohen, condenada em 2013 a pagar multa de mais de 1,8 bilhão de dólares por uso de uma série de informações privilegiadas. Cohen, de forma surpreendente, conseguiu escapar de uma punição pessoal e segue operando um fundo com 11 bilhões de dólares de ativos. Para ele, o crime compensou.

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