CVM rejeita proposta do Zero10 Club para encerrar processo
Envolvidos em processo afirmam ter parado de praticar atividades ou atos considerados ilícitos
Tais Laporta
Publicado em 13 de novembro de 2019 às 10h48.
AComissão de Valores Mobiliários( CVM ) rejeitou a proposta da Gensa Serviços Digitais S.A., administradora doZero10.Club, e seu administrador, Gabriel Tomaz Barbosa, de encerrar o processo administrativo CVM SEI nº 19957.006332/2019-45, antes de apresentarem suas defesas.
Na proposta de Termo de Compromisso, os acusados afirmam terem cessado a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM, corrigido as irregularidades apontadas e indenizando prejuízos (requisitos do art.11, § 5º, I e II, da Lei 6.385/76).
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), no entanto, concluiu que não seria possível realizar o acordo, já que não houve comprovação do encerramento da atividade ilícita nem oferecimento de valor monetário para a reparação do prejuízo, em contrariedade ao que determina a Lei 6.385/76.
Após analisar o caso, porém, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que, mesmo superado o impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM, não seria conveniente e oportuna a celebração do acordo, devido à acusação da prática de ilícitos graves e de forma contínua, inclusive descumprindo determinação imposta pela CVM, demonstrando resistência em relação à decisão da Autarquia.
Diante disso, o CTC sugeriu a rejeição do Termo de Compromisso. Já o Colegiado decidiu, por unanimidade, não tomar conhecimento do que foi apresentado pela Gensa Serviços Digitais S.A. (Zero10.Club) e por Gabriel Tomaz Barbosa, tendo em vista a inexistência de proposta propriamente dita de termo de compromisso.
Essa notícia foi publicada originalmente no siteArena do Pavini.