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CVM pune Mendesprev por votar em minoritários da Mendes Jr.

Rio - A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 300 mil a fundação de previdência dos funcionários da construtora Mendes Júnior Engenharia, a Mendesprev. O motivo foi o fundo de pensão ter votado em 2007 e 2008 em eleições para escolha da vaga dos acionistas minoritários ou possuidores de ações preferenciais […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.

Rio - A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 300 mil a fundação de previdência dos funcionários da construtora Mendes Júnior Engenharia, a Mendesprev. O motivo foi o fundo de pensão ter votado em 2007 e 2008 em eleições para escolha da vaga dos acionistas minoritários ou possuidores de ações preferenciais no conselho fiscal da patrocinadora. A Mendes Júnior indica dois terços dos conselheiros da Mendesprev.

A Mendesprev já tinha sido condenada pelo mesmo motivo pela CVM no processo administrativo sancionador (PAS) 07, de 2005, referente aos anos de 2002, 2003 e 2004. O fundo de pensão, em sua defesa, afirmou que tinha uma liminar do Judiciário contra a decisão da CVM no julgamento anterior.

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"É completamente descabida a tese da acusada", disse o relator do processo administrativo na CVM, o diretor Otávio Yazbek, ao votar no julgamento realizado esta tarde. De acordo com ele, a decisão do Judiciário não se sobrepõe à decisão da CVM no processo administrativo. Ele lembrou que a Justiça ainda não examinou o mérito do caso.

Para Yazbek, a participação do fundo de pensão nesse tipo de eleição no conselho da companhia cerceia o direito dos minoritários e preferencialistas de participar e fiscalizar a empresa.

Todos os demais integrantes da diretoria da CVM acompanharam em seu voto o relatório de Yazbek. Ele considerou que "é a vontade da patrocinadora principal que tende a prevalecer" no Mendesprev. Associado a isso, observou que, para a escolha dos representantes de minoritários ou preferencialistas, "não podem participar os acionistas controladores ainda que tenham ações preferenciais".

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