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CVM edita instrução sobre classificação de risco de crédito

Segundo a nova regra devem ser divulgadas opiniões de rating cujos relatórios finais não forem utilizados pelo emissor de títulos no momento da divulgação da operação

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2012 às 13h16.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira a instrução que regula a atividade de classificação de risco de crédito, incluindo o aprimoramento de normas de divulgação de opiniões preliminares.

Pela nova regra, foi esclarecido que devem ser divulgadas opiniões de rating cujos relatórios finais não forem utilizados pelo emissor de títulos no momento da divulgação da operação.

Além disso, tais pareceres devem ser divulgados imediatamente após a divulgação da operação, informou a autarquia em comunicado, visando mitigar a chamada prática de "rating shopping".

"A redação da exigência conhecida como "look back" foi alterada, deixando claro que a agência deve rever todo o trabalho relevante do analista de classificação de risco de crédito nos dois anos anteriores à sua saída dos quadros de empregados da agência, caso ele tenha ido trabalhar para entidades avaliadas ou partes a elas relacionadas", segundo a nota.

A edição da instrução também esclarece que as restrições de analistas com ativos financeiros estão vinculadas ao setor ou entidade sob avaliação.

O relatório de procedimentos e controles internos, o chamado "compliance" passa a ser anual, e não mais semestral, e o responsável por esse procedimento pode morar fora do país.

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Pela nova regra, foi esclarecido que devem ser divulgadas opiniões de rating cujos relatórios finais não forem utilizados pelo emissor de títulos no momento da divulgação da operação.

Além disso, tais pareceres devem ser divulgados imediatamente após a divulgação da operação, informou a autarquia em comunicado, visando mitigar a chamada prática de "rating shopping".

"A redação da exigência conhecida como "look back" foi alterada, deixando claro que a agência deve rever todo o trabalho relevante do analista de classificação de risco de crédito nos dois anos anteriores à sua saída dos quadros de empregados da agência, caso ele tenha ido trabalhar para entidades avaliadas ou partes a elas relacionadas", segundo a nota.

A edição da instrução também esclarece que as restrições de analistas com ativos financeiros estão vinculadas ao setor ou entidade sob avaliação.

O relatório de procedimentos e controles internos, o chamado "compliance" passa a ser anual, e não mais semestral, e o responsável por esse procedimento pode morar fora do país.

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