CVM e Anbima avançam em acordo para troca de dados sobre fundos
Na prática, a Anbima passará a compartilhar, com a CVM, os dados trabalhados com base no conjunto de informações que recebe diariamente, no âmbito da autorregulação dos fundos 555
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de janeiro de 2023 às 17h19.
Última atualização em 18 de janeiro de 2023 às 17h32.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) assinaram um aditivo de acordo de cooperação que permite compartilhamento de informações sobre fundos regidos pela Instrução 555 (fundos de renda fixa, de ações, cambiais e multimercado).
O compartilhamento se apoia na inclusão no acordo do Anexo V. Na prática, a Anbima passará a compartilhar, com a CVM, os dados trabalhados com base no conjunto de informações que recebe diariamente, no âmbito da autorregulação dos fundos 555.
"A inclusão do Anexo V é a primeira iniciativa baseada no pilar de troca de informações, prevista no convênio e em linha com o foco da CVM em relação ao tema de curadoria de dados", disse Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM. "Esta é mais uma medida para minimizar a ocorrência de erros informacionais dos participantes do mercado de capitais."
O convênio estabelece a troca de informações entre CVM e Anbima, com a possibilidade de aproveitamento, pela reguladora do mercado de capitais, da supervisão feita pela associação sobre a indústria de fundos. Assim, evita a sobreposição de trabalho.
Foi iniciado em 2028, com o compartilhamento da análise prévia da Anbima dos pedidos de habilitação para administradores de recursos de terceiros na CVM. Já no ano seguinte, o acordo passou a prever o compartilhamento dos monitoramentos de precificação de ativos e de distribuição de cotas de fundos. No ano passado, com uma ampliação, passou a haver também a troca de informações sobre o enquadramento de fundos de investimento, em busca de mais agilidade e redução de custos para o mercado.