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CVM dá sinal verde para ação especial da Azul

Autarquia havia cancelado o pedido da aérea de registro de companhia aberta mas, após recurso, o Colegiado discordou da decisão da área técnica

Azul: área técnica havia considerado que as vantagens atribuídas às ações preferenciais da Azul estariam em desacordo com um artigo da Lei das Sociedades por Ações (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2014 às 09h43.

São Paulo – Atendendo a um recurso apresentado pela Azul , o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) discordou de decisão da área técnica da autarquia – e a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) vai dar prosseguimento a análise do pedido de registro de companhia aberta.

Em agosto de 2013, a Azul havia cancelado seu pedido de oferta pública inicial de ações ( IPO ), mas mantido o pedido de registro de companhia aberta. Em outubro do ano passado, a CVM cancelou o pedido da Azul de registro de companhia aberta. A empresa apresentou um recurso à decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Na época, a SEP considerou que as vantagens atribuídas às ações preferenciais da Azul estariam em desacordo com um artigo da Lei das Sociedades por Ações.

O estatuto social da Azul atribuía às ações preferenciais as seguintes preferências e vantagens: prioridade no reembolso de capital; direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de alienação de controle da companhia nas mesmas condições e ao preço por ação equivalente a 75 vezes o preço por ação pago ao acionista controlador alienante; direito ao recebimento de valores equivalentes a 75 vezes o valor atribuído às ações ordinárias, em caso de liquidação da companhia, quando da divisão dos ativos remanescentes entre os acionistas; e direito ao recebimento de dividendos iguais a 75 vezes o valor pago a cada ação ordinária. O estatuto previa que as ações ordinárias seriam conversíveis em ações preferenciais na proporção de 75 ações ordinárias para cada ação preferencial.

No Colegiado, a diretora Luciana Dias ressaltou que a existência somente de ações ordinárias não garante o alinhamento de interesses. A diretora entendeu que a estrutura da “superpreferencial” proposta pela Azul seria mais transparente e mais direta que a maioria dos outros mecanismos de dissociação entre poder político e contribuição econômica presentes no Brasil, além de a Azul ter implementado outras estruturas de governança para garantir o alinhamento de interesses entre controladores, preferencialistas e administradores.

Para Luciana Dias, a interpretação da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) não deve ser adotada porque frustra o objetivo último da reforma de 2001 da Lei das Sociedades por Ações, que era de alinhar interesses dentro das companhias.Tendo em vista a manifestação de impedimento do presidente Leonardo Pereira, a diretora Ana Novaes atuou como presidente em exercício.

O Colegiado decidiu ainda, por maioria, recomendar que a SEP, ao dar prosseguimento em sua análise do pedido de registro de companhia aberta à Azul avalie outros pontos da proposta da companhia.

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Em agosto de 2013, a Azul havia cancelado seu pedido de oferta pública inicial de ações ( IPO ), mas mantido o pedido de registro de companhia aberta. Em outubro do ano passado, a CVM cancelou o pedido da Azul de registro de companhia aberta. A empresa apresentou um recurso à decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Na época, a SEP considerou que as vantagens atribuídas às ações preferenciais da Azul estariam em desacordo com um artigo da Lei das Sociedades por Ações.

O estatuto social da Azul atribuía às ações preferenciais as seguintes preferências e vantagens: prioridade no reembolso de capital; direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de alienação de controle da companhia nas mesmas condições e ao preço por ação equivalente a 75 vezes o preço por ação pago ao acionista controlador alienante; direito ao recebimento de valores equivalentes a 75 vezes o valor atribuído às ações ordinárias, em caso de liquidação da companhia, quando da divisão dos ativos remanescentes entre os acionistas; e direito ao recebimento de dividendos iguais a 75 vezes o valor pago a cada ação ordinária. O estatuto previa que as ações ordinárias seriam conversíveis em ações preferenciais na proporção de 75 ações ordinárias para cada ação preferencial.

No Colegiado, a diretora Luciana Dias ressaltou que a existência somente de ações ordinárias não garante o alinhamento de interesses. A diretora entendeu que a estrutura da “superpreferencial” proposta pela Azul seria mais transparente e mais direta que a maioria dos outros mecanismos de dissociação entre poder político e contribuição econômica presentes no Brasil, além de a Azul ter implementado outras estruturas de governança para garantir o alinhamento de interesses entre controladores, preferencialistas e administradores.

Para Luciana Dias, a interpretação da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) não deve ser adotada porque frustra o objetivo último da reforma de 2001 da Lei das Sociedades por Ações, que era de alinhar interesses dentro das companhias.Tendo em vista a manifestação de impedimento do presidente Leonardo Pereira, a diretora Ana Novaes atuou como presidente em exercício.

O Colegiado decidiu ainda, por maioria, recomendar que a SEP, ao dar prosseguimento em sua análise do pedido de registro de companhia aberta à Azul avalie outros pontos da proposta da companhia.

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