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CVM cria fundo em ações do mercado de acesso

Esses fundos terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento

Bovespa: os FMA poderão investir até 1/3 do patrimônio em companhias fechadas (Nacho Doce/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2014 às 11h39.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) divulgou nesta terça-feira a Instrução CVM nº 549/14, alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento .

A medida cria os fundos de investimento em ações - mercado de acesso (FMA), que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento.

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Segundo o comunicado, a norma também regulamenta mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas autorizando os FMA, constituídos sob a forma de condomínio fechado, a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem sendo negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial.

Os FMA também poderão investir até 1/3 do patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.

Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. Segundo a autarquia, a intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la futuramente.

A instrução permite, ainda, a cobrança de taxa de performance sobre retornos absolutos (índices de juros ou inflação, por exemplo), pois não há qualquer índice de renda variável que reflita de forma adequada a evolução de companhias de menor porte.

A principal diferença entre a instrução e a proposta discutida na Audiência Pública SDM nº 13/03 foi a inserção, por sugestão de participantes do mercado, da possibilidade de os FIA - Mercado de Acesso utilizarem o mecanismo de chamada de capital, desde que constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinados a investidores qualificados; e os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações investirem em FMA.

"As alterações na norma refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e que foram encaminhadas à CVM", diz a autarquia.

"O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações.", acrescenta.

A instrução faz parte das medidas de estímulo de acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de ações, anunciadas na semana passada pelo governo.

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