Concorrência entre bolsas: CVM divulga resoluções para novos players de infraestrutura
Regulador modifica regras para garantir maior eficiência em ambiente de competição
Beatriz Quesada
Publicado em 13 de junho de 2022 às 19h34.
Última atualização em 14 de junho de 2022 às 10h00.
O Brasil conta com apenas uma bolsa de valores , a B3 . Porém, ao final de 2019, a grande especulação do mercado financeiro era a possibilidade de criação de outros ambientes de negociação – a exemplo do que já acontece em outros países, como nos Estados Unidos. De lá para cá nenhuma nova bolsa surgiu para ameaçar o monopólio da B3, mas houveram movimentações no campo regulatório.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , reguladora do mercado de capitais brasileiro, reagiu às movimentações e lançou uma audiência pública sobre o assunto ainda em 2019. O resultado da consulta foi divulgado na noite da última sexta-feira, 10, com o lançamento das resoluções 133, 134 e 135. O objetivo das mudanças é tornar o mercado mais eficiente considerando a participação de mais de um provedor de infraestrutura.
“Nossa preocupação foi em não criar nenhum incentivo artificial e também não promover uma barreira para a concorrência. Ela será uma consequência de movimentos naturais de mercado”, afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em conversa com jornalistas nesta segunda-feira, 13.
Uma das alterações diz respeito às negociações de grandes lotes de papéis, movimento conhecido como block trade. Foi permitido que sejam criados segmentos específicos para a realização de operações de grandes lotes em ambientes de bolsa ou balcão.
“[A mudança] retira a pressão do grande lote vendedor ou comprador que leva à volatilidade indesejada. É uma evolução que aumenta a eficiência de mercado e traz uma concorrência indireta à bolsa, já que a operação pode ocorrer também em mercado de balcão. Atualmente temos três segmentos autorizados a operar em balcão além da B3”, explicou Francisco Santos, superintendente de relações com o mercado e intermediários.
O ponto que seria de maior impacto para a B3, no entanto, não foi contemplado: a possibilidade de internalização de ordens. A permissão poderia comprometer parte da receita da empresa, porque algumas corretoras com maior volume de transações diárias conseguiriam internalizar pedidos fora da plataforma da B3. O tema segue em análise pela CVM, que deve realizar um estudo ainda neste ano para avaliar a proposta.
Na mudança atual, a CVM optou ainda por manter o modelo atual de autorregulacão, rejeitando a opção de criar uma entidade unificada. Outra mudança foi atribuir ao intermediário – uma corretora, por exemplo – a responsabilidade pela “melhor execução”. Ou seja, cabe ao intermediário escolher qual o ambiente mais vantajoso para executar a ordem do cliente.
As novas resoluções têm até setembro deste ano para ser completamente implementadas.