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Companhia Securitização tem oferta de debêntures suspensa

O Banco Fator é a instituição financeira líder da oferta

Bovespa: a suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo indicado, se a irregularidade for devidamente corrigida (Germano Lüders/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2015 às 14h19.

São Paulo - A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) determinou nesta quarta-feira, 20, a suspensão por até 30 dias da oferta pública de distribuição de debêntures simples da terceira emissão da Companhia Paulista de Securitização.

O Banco Fator é a instituição financeira líder da oferta.

Segundo a CVM, a decisão ocorreu devido à divulgação incompleta, em 14 de maio, de informações da seção Demonstrativo dos Custos de Oferta, no prospecto preliminar, descumprindo a exigência 13.23 do Ofício nº 11/2015/CVM/SRE/SEP.

O ofício, enviado diretamente à companhia e à referida instituição financeira líder anteriormente à divulgação do anúncio da oferta ao mercado, determinava expressamente o preenchimento das lacunas encontradas na referida seção do prospecto.

A SRE também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à oferta.

A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo indicado, se a irregularidade for devidamente corrigida. Caso contrário, a oferta será cancelada, informa a CVM.

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São Paulo - A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) determinou nesta quarta-feira, 20, a suspensão por até 30 dias da oferta pública de distribuição de debêntures simples da terceira emissão da Companhia Paulista de Securitização.

O Banco Fator é a instituição financeira líder da oferta.

Segundo a CVM, a decisão ocorreu devido à divulgação incompleta, em 14 de maio, de informações da seção Demonstrativo dos Custos de Oferta, no prospecto preliminar, descumprindo a exigência 13.23 do Ofício nº 11/2015/CVM/SRE/SEP.

O ofício, enviado diretamente à companhia e à referida instituição financeira líder anteriormente à divulgação do anúncio da oferta ao mercado, determinava expressamente o preenchimento das lacunas encontradas na referida seção do prospecto.

A SRE também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à oferta.

A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo indicado, se a irregularidade for devidamente corrigida. Caso contrário, a oferta será cancelada, informa a CVM.

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