Capitalização da Petrobras é incógnita para minoritários
Papel do investidor comum na capitalização da estatal ainda não está claro
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
Rio - Difícil prever o papel que o investidor comum, pessoa física, terá na capitalização da Petrobras. Grosso modo, a capitalização se resume à premissa básica de que cada investidor poderia acompanhar o aumento de capital proposto pelo acionista controlador (União), na proporção da participação que cada um detém.
Neste caso, o investidor pessoa física faz, por uma corretora, a solicitação de reserva do volume de ações que pretende adquirir para manter intacta sua fatia na companhia. A data de abertura e fechamento desse cadastro deve sair amanhã, na publicação do prospecto da operação.
O preço da ação da Petrobras, há 15 semanas flutuando entre R$ 25 e R$ 30, é favorável à compra. O papel está "barato", levando em consideração a cotação média de R$ 40 que alcançava em dezembro do ano passado. A questão é que o valor total da capitalização será alto: pode chegar a R$ 150 bilhões.
O governo, detentor de quase 30% da participação total, entra com um terço do valor; no caso do limite máximo, R$ 50 bilhões. Quem tiver em mãos um lote de ações que corresponda, por exemplo, a 0,001% do capital da Petrobras (fatia grande para pessoas físicas) teria de dispor, em dinheiro, de R$ 1,5 milhão apenas para não ter diluída sua participação.
Não acompanhando integralmente a oferta, a fatia é diluída, míngua para um patamar menor. Isso, para os acionistas preferencialistas (detentores de ações PN, sem direito a voto) representa perda de dividendos (o rateio anual de parte dos lucros da empresa). Para os ordinaristas (ações ON, com direito a voto), pode representar, em alguns casos, perda de um assento no Conselho de Administração, por exemplo.
No caso da capitalização da Petrobras, ainda há incertezas. A operação terá três etapas: na primeira, os acionistas subscrevem a parcela que acompanharão do aumento de capital; na segunda, rateiam as "sobras" da primeira, e na terceira, se ainda houver excedente, há uma oferta pública ao mercado.
Ainda falta esclarecer detalhes aos minoritários pessoas físicas. Eles poderão participar da primeira fase? Os aplicadores que utilizaram o FGTS poderão mesmo recorrer a uma parte do saldo do fundo? Qual será a data limite utilizada para a propriedade dos papéis (só poderão participar investidores que tivessem papéis da empresa até o dia X)? Os dividendos das ações da capitalização serão prefixados? Haverá direito de subscrição ou direito de acesso?
Quanto a esta última pergunta, no primeiro caso é estipulado um limite de participação. Por exemplo: o investidor pode participar até o limite de 60% do que possui. No segundo, não há limite. Os especialistas esperam dirimir todas as dúvidas no prospecto que será publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trará o resumo da capitalização.
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