Calendário do IPVA 2025: Confira as datas de pagamento nos estados brasileiros
Estados divulgam prazos e condições para quitação do imposto em 2025
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Publicado em 18 de dezembro de 2024 às 09h48.
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 já foi divulgado em diversos estados brasileiros. Este texto traz um panorama detalhado dos prazos, formas de pagamento e possíveis descontos oferecidos pelos governos estaduais do Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Sergipe, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Confira abaixo as informações organizadas por estado, incluindo detalhes específicos sobre vencimentos conforme o final da placa do veículo e outras orientações importantes.
Acre
O governo do Acre divulgou o calendário do IPVA 2025 por meio da Portaria nº 683/2024, publicada no Diário Oficial. Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única com desconto de 10% até o dia 31 de janeiro de 2025 para placas terminadas em 1 ou 2, ou parcelar o valor em até três vezes, com vencimentos escalonados conforme o final da placa do veículo.
O pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento anual é obrigatório para a regularização dos veículos. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser emitido no site do Detran-AC ( www.detran.ac.gov.br ) ou retirado nos postos fiscais e agências da Sefaz.
Calendário de pagamento no Acre
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA | VENCIMENTO DA COTA ÚNICA OU 1ª COTA | VENCIMENTO DA 2ª COTA | VENCIMENTO DA 3ª COTA |
1 e 2 | 31/01/2025 | 28/02/2025 | 31/03/2025 |
3 e 4 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 30/04/2025 |
5 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/05/2025 |
6 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/06/2025 |
7 | 30/05/2025 | 30/06/2025 | 31/07/2025 |
8 | 30/06/2025 | 31/07/2025 | 29/08/2025 |
9 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 30/09/2025 |
0 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 31/10/2025 |
Bahia
Os proprietários de veículos na Bahia terão até o dia 7 de fevereiro de 2025 para quitar o IPVA com um desconto de 15% no pagamento à vista. Caso optem pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco vezes, com início em março e vencimentos variando conforme o final da placa do veículo. O pagamento em cota única realizado na data da primeira parcela do parcelamento oferece um desconto de 8%. O valor mínimo para aderir ao parcelamento é de R$ 120,00, e quem perder o prazo da primeira cota perderá o direito ao parcelamento.
Além do IPVA, os proprietários devem estar em dia com a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela para regularizar a situação do veículo. O pagamento pode ser feito via PIX em qualquer banco ou de forma parcelada, conforme as datas divulgadas. O processo de regularização também pode ser feito digitalmente pela plataforma ba.gov.br, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), que deve ser gerado digitalmente ou impresso, pois não será mais enviado pelos Correios.
Calendário de pagamento na Bahia
FINAL DA PLACA | Parcelamento | Pagamento em cota única | ||||||
1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | COM DESCONTO DE 15% | COM DESCONTO DE 8% | SEM DESCONTO | |
1 | 27/03/2025 | 29/04/2025 | 28/05/2025 | 27/06/2025 | 30/07/2025 | 07/02/2025 | 27/03/2025 | 30/07/2025 |
2 | 28/03/2025 | 30/04/2025 | 29/05/2025 | 30/06/2025 | 31/07/2025 | 07/02/2025 | 28/03/2025 | 31/07/2025 |
3 | 29/04/2025 | 28/05/2025 | 27/06/2025 | 30/07/2025 | 28/08/2025 | 07/02/2025 | 29/04/2025 | 28/08/2025 |
4 | 30/04/2025 | 29/05/2025 | 30/06/2025 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 07/02/2025 | 30/04/2025 | 29/08/2025 |
5 | 28/05/2025 | 27/06/2025 | 30/07/2025 | 28/08/2025 | 29/09/2025 | 07/02/2025 | 28/05/2025 | 29/09/2025 |
6 | 29/05/2025 | 30/06/2025 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 07/02/2025 | 29/05/2025 | 30/09/2025 |
7 | 27/06/2025 | 30/07/2025 | 28/08/2025 | 29/09/2025 | 30/10/2025 | 07/02/2025 | 27/06/2025 | 30/10/2025 |
8 | 30/06/2025 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 31/10/2025 | 07/02/2025 | 30/06/2025 | 31/10/2025 |
9 | 30/07/2025 | 28/08/2025 | 29/09/2025 | 30/10/2025 | 27/11/2025 | 07/02/2025 | 30/07/2025 | 27/11/2025 |
0 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 31/10/2025 | 28/11/2025 | 07/02/2025 | 31/07/2025 | 28/11/2025 |
Espírito Santo
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou o calendário do IPVA 2025, com vencimentos para a cota única ou a primeira parcela entre os dias 7 e 11 de abril de 2025, variando conforme o final da placa do veículo. Os proprietários que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 15%. Caso escolham o parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até seis vezes, com vencimentos consecutivos entre abril e setembro. A alíquota do IPVA no estado é de 1% para motos, ônibus e caminhões, e 2% para carros de passeio e utilitários. Veículos fabricados até 2009 estão isentos do pagamento do imposto devido à idade superior a 15 anos.
Os boletos para pagamento estarão disponíveis online a partir de janeiro de 2025, e não serão mais enviados aos endereços dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) poderá ser feita diretamente nos sites da Sefaz ( www.sefaz.es.gov.br ) ou do Detran-ES. O pagamento poderá ser realizado por Internet Banking, leitura do código de barras ou em terminais de autoatendimento nos bancos.
Calendário de pagamento no Espírito Santo
Finais de Placa | Cota Única ou 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | 4ª Cota | 5ª Cota | 6ª Cota |
1 - 2 | 07 Abril | 07 Maio | 09 Junho | 09 Julho | 11 Agosto | 11 Setembro |
3 - 4 | 08 Abril | 08 Maio | 10 Junho | 10 Julho | 12 Agosto | 12 Setembro |
5 - 6 | 09 Abril | 09 Maio | 12 Junho | 14 Junho | 14 Agosto | 15 Setembro |
7 - 8 | 10 Abril | 12 Maio | 13 Junho | 15 Junho | 18 Agosto | 18 Setembro |
9 - 0 | 11 Abril | 13 Maio | 17 Junho | 17 Julho | 19 Agosto | 19 Setembro |
Maranhão
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025, que pode ser quitado em cota única até o dia 28 de fevereiro de 2025 com um desconto de 10%. Também há a opção de parcelamento em até três vezes, com vencimento da primeira cota em março. Para aderir ao parcelamento, o pagamento deve ser feito em sequência, com a segunda cota condicionada à quitação da primeira. Em caso de atraso, serão aplicados multa e juros moratórios, calculados a partir da data de vencimento original.
O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Entre as novidades, está a possibilidade de pagamento via PIX, por meio de QR Code gerado no Documento de Arrecadação (DARE), além da opção de parcelamento com cartão de crédito, disponível no portal da Secretaria. Os valores do IPVA 2025 podem ser consultados no portal da Sefaz-MA ou no site do Detran-MA, com sistema disponível a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2025.
Calendário de pagamento no Maranhão
Final de Placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da Fiscalização |
1 e 2 | 28/02/2025 | 07/03/2025 | 04/04/2025 | 02/05/2025 | 02/06/2025 |
3 e 4 | 28/02/2025 | 14/03/2025 | 11/04/2025 | 09/05/2025 | 09/06/2025 |
5 e 6 | 28/02/2025 | 21/03/2025 | 17/04/2025 | 16/05/2025 | 16/06/2025 |
7 e 8 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 25/04/2025 | 23/05/2025 | 24/06/2025 |
9 e 0 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/06/2025 |
Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou as regras e prazos para o pagamento do IPVA 2025. Proprietários de veículos usados terão 15% de desconto na cota única, desde que o pagamento seja realizado até o dia 31 de janeiro de 2025. Para quem preferir parcelar, o imposto poderá ser dividido em até cinco vezes mensais, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio de 2025. As parcelas mínimas são de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos. O parcelamento e o desconto não se aplicam a veículos novos na primeira tributação. Em caso de atraso, serão cobrados juros de mora e multa. Os carnês de pagamento serão enviados a partir de 2 de dezembro de 2024 e estarão disponíveis online a partir de 9 de dezembro.
Além disso, o governo anunciou reduções na base de cálculo do imposto, beneficiando diferentes tipos de veículos. Caminhões, ônibus, micro-ônibus e motor-homes terão uma redução de 50% (carga tributária de 5%), enquanto automóveis, camionetas e utilitários terão redução de 40% (carga tributária de 3%). Já automóveis com motores a diesel e capacidade para até oito passageiros terão uma redução de 25% (carga tributária de 4,5%). A Secretaria de Fazenda (Sefaz) enfatizou que nenhum veículo poderá ser licenciado ou transferido sem a comprovação do pagamento do IPVA.
Calendário de pagamento em Mato Grosso do Sul
1ª parcela ou cota única com 15% de desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril | 30 de maio |
Pará
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgou, por meio da Instrução Normativa 27/24, o calendário de pagamento e a tabela de valores do IPVA 2025. O pagamento antecipado para veículos usados poderá ser realizado a partir do dia 7 de janeiro de 2025, com condições especiais de desconto. O imposto poderá ser quitado de diversas formas: em cota única, com descontos de 15% para veículos sem multas nos últimos dois anos, 10% para veículos sem multas no último ano, e 5% para demais situações. Para quem preferir parcelar, o IPVA poderá ser dividido em até três parcelas mensais e sucessivas, sem descontos. Os pagamentos deverão ser feitos por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado no portal da Sefa.
A quitação do IPVA para aeronaves e embarcações deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2025. Caso o contribuinte não opte pela antecipação, o imposto deverá ser recolhido no ato do licenciamento do veículo, junto ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA). Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Sefa ( www.sefa.pa.gov.br ) ou entrar em contato pelo telefone 0800.725.5533, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Calendário de pagamento no Pará
Final da placa | Data de licenciamento 2025 | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01-31 | 07/03 | 07/01 | 07/02 | 07/03 |
41-61 | 14/03 | 14/01 | 14/02 | 14/03 |
71-91 | 21/03 | 21/01 | 21/02 | 21/03 |
02-32 | 28/03 | 28/01 | 28/02 | 28/03 |
42-62 | 04/04 | 04/02 | 07/03 | 04/04 |
72-92 | 11/04 | 11/02 | 11/03 | 11/04 |
03-33 | 25/04 | 25/02 | 25/03 | 25/04 |
43-63 | 09/05 | 10/03 | 09/04 | 09/05 |
73-93 | 16/05 | 17/03 | 16/04 | 16/05 |
04-34 | 23/05 | 24/03 | 23/04 | 23/05 |
44-64 | 30/05 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
74-94 | 06/06 | 07/04 | 06/05 | 06/06 |
05-35 | 13/06 | 14/04 | 13/05 | 13/06 |
45-65 | 27/06 | 28/04 | 27/05 | 27/06 |
75-95 | 04/07 | 05/05 | 04/06 | 04/07 |
06-36 | 11/07 | 12/05 | 11/06 | 11/07 |
46-66 | 18/07 | 19/05 | 18/06 | 18/07 |
76-96 | 01/08 | 02/06 | 01/07 | 01/08 |
07-37 | 08/08 | 09/06 | 08/07 | 08/08 |
47-67 | 22/08 | 23/06 | 22/07 | 22/08 |
77-97 | 29/08 | 30/06 | 29/07 | 29/08 |
08-38 | 05/09 | 07/07 | 05/08 | 05/09 |
48-68 | 12/09 | 14/07 | 12/08 | 12/09 |
78-98 | 19/09 | 21/07 | 19/08 | 19/09 |
09-39 | 26/09 | 28/07 | 26/08 | 26/10 |
49-69 | 03/10 | 04/08 | 03/09 | 03/10 |
79-99 | 17/10 | 18/08 | 17/09 | 17/10 |
00-30 | 24/10 | 25/08 | 24/09 | 24/10 |
40-60 | 07/11 | 08/09 | 07/10 | 07/11 |
70-90 | 14/11 | 15/09 | 14/10 | 14/11 |
Paraíba
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz). O tributo poderá ser pago de forma escalonada ao longo de dez meses, com vencimentos organizados conforme o final da placa do veículo. Os proprietários poderão optar por cota única com 10% de desconto, com pagamento antecipado no último dia útil do mês correspondente à placa do veículo, ou parcelamento em até três vezes, com pagamentos nos três meses consecutivos, iniciando no mês definido pelo final da placa. Também será possível optar por cota única sem desconto, com vencimento no mês correspondente à placa final. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), o que, em dezembro de 2024, resulta em R$ 136,24.
Em relação às isenções, veículos fabricados até 2009 estarão isentos automaticamente do pagamento do IPVA, assim como carros elétricos. Motocicletas de até 170 cilindradas também são isentas, beneficiando cerca de 320 mil proprietários no estado. Os proprietários dos veículos isentos deverão pagar apenas as taxas do Detran-PB.
Calendário de pagamento na Paraíba
Final da Placa | 1ª Parcela ou Cota Única com Redução de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota Única sem Redução |
1 | 31 de Janeiro | 28 de Fevereiro | 31 de Março |
2 | 28 de Fevereiro | 31 de Março | 30 de Abril |
3 | 31 de Março | 30 de Abril | 30 de Maio |
4 | 30 de Abril | 31 de Maio | 30 de Junho |
5 | 30 de Maio | 30 de Junho | 31 de Julho |
6 | 30 de Junho | 31 de Julho | 29 de Agosto |
7 | 31 de Julho | 29 de Agosto | 30 de Setembro |
8 | 29 de Agosto | 30 de Setembro | 31 de Outubro |
9 | 30 de Setembro | 31 de Outubro | 28 de Novembro |
0 | 31 de Outubro | 28 de Novembro | 30 de Dezembro |
Sergipe
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025, com início no dia 1° de janeiro. Os contribuintes terão direito a 10% de desconto caso realizem o pagamento integral até 31 de março de 2025. O pagamento pode ser feito no Banco do Estado de Sergipe (Banese), por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), disponível no site do Detran-SE, ou pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessado no portal da Sefaz-SE. Para quem não optar pela cota única com desconto, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo, com vencimentos entre abril e novembro de 2025. Além disso, o pagamento pode ser parcelado em até dez vezes no cartão de crédito, com acréscimos das operadoras.
Os pedidos de isenção devem ser feitos entre 1° de janeiro e a data de vencimento do IPVA correspondente à placa do veículo. Os beneficiários do programa Rode Bem têm até 31 de dezembro de 2024 para solicitar a isenção. O IPVA para veículos usados será calculado com base na tabela Fipe, e as alíquotas são: 2,5% para automóveis e utilitários com valor de mercado até R$ 120 mil; 3% para automóveis com valor acima de R$ 120 mil; 1% para ônibus, micro-ônibus e caminhões; e 2% para motocicletas e similares. Os valores atualizados estarão disponíveis no portal da Sefaz a partir de 1° de janeiro de 2025.
Calendário de pagamento em Sergipe
Final da placa | Cota única com desconto de 10% | Cota sem desconto |
1 e 2 | 31/03 | 30/04 |
3 e 4 | 31/03 | 30/05 |
5 | 31/03 | 30/06 |
6 | 31/03 | 31/07 |
7 | 31/03 | 29/08 |
8 | 31/03 | 30/09 |
9 | 31/03 | 31/10 |
0 | 31/03 | 28/11 |
São Paulo
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou o calendário de pagamento do IPVA 2025, com a opção de obter um desconto de 3% no valor total do imposto para quem escolher o pagamento integral em janeiro. O IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos de janeiro a maio, organizados conforme o número final da placa do veículo. A Sefaz-SP também oferece a opção de pagamento via Pix, facilitando a quitação do imposto através de um QR Code gerado no portal da Sefaz-SP, com validade de 15 minutos. Além disso, os contribuintes podem efetuar o pagamento por internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas à Sefaz-SP.
A tabela de valores venais, que servirá como base para o cálculo do IPVA 2025, será divulgada em breve pela Sefaz-SP, abrangendo milhares de marcas, modelos e versões de veículos. Para os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual, será necessário quitar todos os débitos pendentes, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.
Calendário de pagamento em São Paulo
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
COM Desconto | |||||
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
COM Desconto | |||||||
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 14/jan | | |||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 20/jan | ||||||
Final 7 | 21/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
Rio Grande do Sul
O Governo do Rio Grande do Sul liberou o pagamento do IPVA 2025 a partir do dia 11 de dezembro de 2024, com a possibilidade de os contribuintes obterem um desconto de 6% se optarem por quitar o tributo até 30 de dezembro de 2024. Além desse desconto por antecipação, os contribuintes podem acumular benefícios adicionais, resultando em uma redução máxima de até 28,13% sobre o valor total do IPVA. Isso representa uma oportunidade significativa de economia para os proprietários de veículos que decidirem antecipar o pagamento.
Para quem preferir pagar o imposto integralmente no primeiro trimestre de 2025, há descontos proporcionais: 6% para pagamento até 31 de janeiro, 3% para pagamento até 28 de fevereiro, e 1% para pagamento até 31 de março. Quem não optar por nenhum dos pagamentos antecipados ou parcelados deverá quitar o IPVA até a data de vencimento, conforme o número final da placa do veículo, com o calendário de vencimentos encerrando em abril de 2025, conforme a legislação estadual.
Calendário de pagamento no Rio Grande do Sul
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 30/12/2024 | 2024 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,13% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2025 | 2025 | - | até 20% |
Até 30/05/2025 | 2025 | - | até 20% |
Até 30/06/2025 | 2025 | - | até 20% |
Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025, organizado conforme o número final da placa dos veículos. Os proprietários podem optar por quitar o imposto em cota única ou parcelá-lo em até seis vezes, com vencimentos mensais consecutivos a partir de fevereiro de 2025. A emissão do Documento de Arrecadação-DAR para o pagamento poderá ser feita online por meio do portal da Secretaria da Fazenda do DF.
Os prazos para pagamento variam de acordo com o número final da placa do veículo. O calendário começa em 24 de fevereiro de 2025 para as placas terminadas em 1 e 2, e se encerra em 25 de julho de 2025. Para regularizar outras pendências, como seguro, licenciamento ou multas, os proprietários devem acessar o site do Detran-DF.
Calendário de pagamento no Distrito Federal
Algarismo Final | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
1 OU 2 | 24/02/2025 | 24/03/2025 | 22/04/2025 | 26/05/2025 | 23/06/2025 | 21/07/2025 |
3 OU 4 | 25/02/2025 | 25/03/2025 | 23/04/2025 | 27/05/2025 | 24/06/2025 | 22/07/2025 |
5 OU 6 | 26/02/2025 | 26/03/2025 | 24/04/2025 | 28/05/2025 | 25/06/2025 | 23/07/2025 |
7 OU 8 | 27/02/2025 | 27/03/2025 | 25/04/2025 | 29/05/2025 | 26/06/2025 | 24/07/2025 |
9 OU 0 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 28/04/2025 | 30/05/2025 | 27/06/2025 | 25/07/2025 |