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Cade recebeu 141 notificações de concentração até dia 19

Essa era a data-limite para que esses processos fossem analisados e julgados segundo as regras antigas do Sistema de Defesa da Concorrência

Nas últimas semanas de maio, houve uma "corrida" por parte dos grupos econômicos para conclusão de negócios que pudessem ser analisados a posteriori (Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2012 às 11h13.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) informou nesta quinta-feira ter recebido 141 notificações de atos de concentração assinados até o dia 28 de maio e protocolados junto ao órgão antitruste até o dia 19 de junho.

Essa era a data-limite para que esses processos fossem analisados e julgados segundo as regras antigas do Sistema de Defesa da Concorrência. Nas últimas semanas de maio, houve uma "corrida" por parte dos grupos econômicos para conclusão de negócios que pudessem ser analisados a posteriori. Apenas nos últimos dois dias do prazo final para a notificação (18 e 19 de junho) foram protocolados 54 processos.

De acordo com o Cade, já chegaram também duas notificações de casos que serão analisados sob as novas regras da lei aprovada em setembro do ano passado, que determina a análise prévia dos atos de concentração.

Além disso, pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões. Pela regra anterior, bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado um faturamento de R$ 400 milhões.

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Essa era a data-limite para que esses processos fossem analisados e julgados segundo as regras antigas do Sistema de Defesa da Concorrência. Nas últimas semanas de maio, houve uma "corrida" por parte dos grupos econômicos para conclusão de negócios que pudessem ser analisados a posteriori. Apenas nos últimos dois dias do prazo final para a notificação (18 e 19 de junho) foram protocolados 54 processos.

De acordo com o Cade, já chegaram também duas notificações de casos que serão analisados sob as novas regras da lei aprovada em setembro do ano passado, que determina a análise prévia dos atos de concentração.

Além disso, pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões. Pela regra anterior, bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado um faturamento de R$ 400 milhões.

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