BM&FBovespa tem nova negativa sobre multa por amortização
A BM&FBovespa informou que teve negado pelo Carf o recurso contra uma multa imposta pela Receita Federal ligada à amortização de ágio
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2015 às 19h36.
São Paulo - A BM&FBovespa informou nesta quarta-feira que teve negado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o recurso contra uma multa imposta pela Receita Federal ligada à amortização de ágio gerado com a fusão que deu origem ao grupo.
"O Carf manteve a decisão proferida no dia 5 de dezembro de 2013", afirmou no comunicado a BM&FBovespa, referindo-se à negativa do órgão naquela data a um recurso anterior da companhia contra a autuação.
A Receita questiona o valor da amortização do ágio na incorporação das ações da Bovespa pela BM&FBovespa. A autuação, na época, equivalia a 410 milhões de reais e incluía valores de imposto de renda sobre lucro líquido e contribuição social sobre lucro líquido não recolhidos em 2008 e 2009.
A BM&FBovespa afirmou nesta quarta-feira que aguardará a publicação da decisão para analisar, junto com seus assessores legais, a estratégia ser adotada, mas que continuará amortizando o ágio para fins fiscais. (Por Aluisio Alves; edição Juliana Schincariol)
São Paulo - A BM&FBovespa informou nesta quarta-feira que teve negado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o recurso contra uma multa imposta pela Receita Federal ligada à amortização de ágio gerado com a fusão que deu origem ao grupo.
"O Carf manteve a decisão proferida no dia 5 de dezembro de 2013", afirmou no comunicado a BM&FBovespa, referindo-se à negativa do órgão naquela data a um recurso anterior da companhia contra a autuação.
A Receita questiona o valor da amortização do ágio na incorporação das ações da Bovespa pela BM&FBovespa. A autuação, na época, equivalia a 410 milhões de reais e incluía valores de imposto de renda sobre lucro líquido e contribuição social sobre lucro líquido não recolhidos em 2008 e 2009.
A BM&FBovespa afirmou nesta quarta-feira que aguardará a publicação da decisão para analisar, junto com seus assessores legais, a estratégia ser adotada, mas que continuará amortizando o ágio para fins fiscais. (Por Aluisio Alves; edição Juliana Schincariol)