Mercados

BM&FBovespa fala sobre recuperação judicial

Há expectativa do mercado de que a OGX entre com pedido de recuperação judicial ainda nesta quarta-feira, 30


	Eike, no IPO da OGX: a empresa destaca que ainda não tomou uma decisão de ingressar no processo de recuperação judicial
 (FERNANDO CAVALCANTI)

Eike, no IPO da OGX: a empresa destaca que ainda não tomou uma decisão de ingressar no processo de recuperação judicial (FERNANDO CAVALCANTI)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2013 às 15h59.

São Paulo - A BM&FBovespa divulgou comunicado, no dia 30 de setembro, sobre os procedimentos em caso de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de empresas listadas.

Há expectativa do mercado de que a OGX entre com pedido de recuperação judicial ainda nesta quarta-feira, 30. Se a empresa não entrar com o pedido de recuperação ficará exposta ao risco de tais credores pedirem sua falência.

Em ofício enviado à CVM hoje, a empresa destaca que ainda não tomou uma decisão de ingressar no processo de recuperação judicial e que essa definição será feita pelo Conselho de Administração da companhia.

Segundo a Bolsa, os negócios com os ativos serão suspensos quando o emissor apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; quando a Bolsa tomar conhecimento de que houve decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor; quando pedido de falência contra o emissor, que demonstre indícios de insolvência; decretação de falência do emissor ou ainda determinação judicial ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para o mercado de opções, a Bolsa esclarece que quando ocorrer a suspensão de negociação do ativo-objeto no mercado à vista estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre aquele ativo, bem como o recebimento do pedido de exercício.

Se a negociação do ativo-objeto estiver suspensa, em virtude dos motivos citados acima, a Bolsa realizará procedimento especial de leilão destinado, exclusivamente, para encerramento de posição, caso não haja impedimento administrativo ou judicial para realizá-lo. No caso de impedimento, a Bolsa arbitrará o preço de encerramento das posições de opções.

Para determinação das séries que poderão ser exercidas durante o período de suspensão, a Bolsa utilizará o preço resultante do procedimento especial de leilão como referência para o exercício da opção, caso não haja impedimento administrativo ou judicial para realizá-lo. Caso haja impedimento, a Bolsa arbitrará o preço de referência para o exercício de opções.

No que diz respeito a empréstimo de ativos (BTC), a Bolsa explica que caso não seja possível proceder à devolução dos ativos anteriormente tomadas em empréstimo, em virtude dos motivos já citados acima, a Bolsa determinará a realização de liquidação financeira da operação, utilizando o preço resultante do procedimento especial de leilão, caso não haja impedimento administrativo ou judicial. Nesse caso, a Bolsa arbitrará o preço a ser utilizado na liquidação financeira da operação.

Acompanhe tudo sobre:B3bolsas-de-valoresEmpresasEmpresas abertasRecuperações judiciaisservicos-financeiros

Mais de Mercados

Casas Bahia reduz prejuízo e eleva margens, mas vendas seguem fracas; CEO está confiante na retomada

Tencent aumenta lucro em 47% no 3º trimestre com forte desempenho em jogos e publicidade

Ações da Americanas dobram de preço após lucro extraordinário com a reestruturação da dívida

Na casa do Mickey Mouse, streaming salva o dia e impulsiona ações da Disney