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BC altera prazo de liquidação em operações de ACC

A alteração no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais tem como objetivo reduzir a burocracia desse processo

Cliente troca reais por dólares em casa de câmbio do Rio de Janeiro: a excepcionalidade será discutida entre bancos e empresas; caberá ao BC fiscalizar esses acordos (Bruno Domingos/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 11h16.

Brasília - O Banco Central (BC) repassou às instituições financeiras as decisões sobre adiamento de prazo para liquidação de câmbio em operações de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC). Essa alteração no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) tem como objetivo reduzir a burocracia desse processo.

Hoje, o BC precisa editar uma norma sempre que há excepcionalidades, ou seja, problemas que atrasem os embarques e levem o exportador a precisar de mais prazo.

Desde 2008, já saíram normas nesse sentido por causa da crise de setembro daquele ano e de enchentes que atrasaram embarques de mercadorias, por exemplo.

Permanece a regra de embarque em até 360 dias após o fechamento do contrato de ACC e de mais 390 dias para liquidar a operação de câmbio (750 dias total). Também está mantido o prazo para casos excepcionais, de até 1.500 dias para liquidação, que já estava previsto na legislação.

A nova norma prevê que se enquadram nas exceções casos de falência, recuperação judicial e situações documentadamente comprovadas de incapacidade do exportador de embarcar a mercadoria dentro do prazo normal.

A excepcionalidade será discutida entre bancos e empresas. Caberá ao BC fiscalizar esses acordos.

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Hoje, o BC precisa editar uma norma sempre que há excepcionalidades, ou seja, problemas que atrasem os embarques e levem o exportador a precisar de mais prazo.

Desde 2008, já saíram normas nesse sentido por causa da crise de setembro daquele ano e de enchentes que atrasaram embarques de mercadorias, por exemplo.

Permanece a regra de embarque em até 360 dias após o fechamento do contrato de ACC e de mais 390 dias para liquidar a operação de câmbio (750 dias total). Também está mantido o prazo para casos excepcionais, de até 1.500 dias para liquidação, que já estava previsto na legislação.

A nova norma prevê que se enquadram nas exceções casos de falência, recuperação judicial e situações documentadamente comprovadas de incapacidade do exportador de embarcar a mercadoria dentro do prazo normal.

A excepcionalidade será discutida entre bancos e empresas. Caberá ao BC fiscalizar esses acordos.

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