ATUALIZA-BM&FBovespa cria circuit breaker individual para ações
(Texto atualizado com mais informações) SÃO PAULO, 13 de setembro (Reuters) - A BM&FBovespa anunciou nesta segunda-feira a implementação de um limite de variação de preços de 15 por cento na negociação de ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no mercado à vista. A nova regra entrará em vigor no dia […]
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2010 às 09h43.
(Texto atualizado com mais informações)
SÃO PAULO, 13 de setembro (Reuters) - A BM&FBovespa
anunciou nesta segunda-feira a implementação de um
limite de variação de preços de 15 por cento na negociação de
ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no
mercado à vista. A nova regra entrará em vigor no dia 27.
"Caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou
para cima, o limite intradiário -- que é estabelecido como 15
por cento positivo ou negativo -- o fechamento do negócio não
será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão",
explicou a bolsa, em nota.
No início do pregão, antes de acontecer o primeiro negócio,
o preço de referência será o de fechamento do dia anterior.
Depois, a referência passará a ser a do valor usado para o
primeiro negócio. Durante o dia, o preço será alterado sempre
que houver leilão no limite intradiário. A partir daí, a
referência será o do usado no leilão.
A instituição agregou ainda que o limite intradiário não
incidirá sobre os leilões, ou seja, o preço resultante de um
leilão poderá apresentar variação em relação ao preço-base
superior ao limite intradiário.
A bolsa informou à Reuters que a regra valerá para todas as
ações negociadas no mercado à vista, mesmo as de menor
liquidez. Já os papéis dos mercados de derivativos, como
opções, não há alterações.
Na última sexta-feira, a Securities and Exchange Comission
(SEC, órgão regulador do mercado de capitais norte-americano)
aprovou regras expandindo o circuit breaker individual para
ações, que funcionará como programa piloto até 10 de dezembro.
(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Silvio Cascione)
(Texto atualizado com mais informações)
SÃO PAULO, 13 de setembro (Reuters) - A BM&FBovespa
anunciou nesta segunda-feira a implementação de um
limite de variação de preços de 15 por cento na negociação de
ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no
mercado à vista. A nova regra entrará em vigor no dia 27.
"Caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou
para cima, o limite intradiário -- que é estabelecido como 15
por cento positivo ou negativo -- o fechamento do negócio não
será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão",
explicou a bolsa, em nota.
No início do pregão, antes de acontecer o primeiro negócio,
o preço de referência será o de fechamento do dia anterior.
Depois, a referência passará a ser a do valor usado para o
primeiro negócio. Durante o dia, o preço será alterado sempre
que houver leilão no limite intradiário. A partir daí, a
referência será o do usado no leilão.
A instituição agregou ainda que o limite intradiário não
incidirá sobre os leilões, ou seja, o preço resultante de um
leilão poderá apresentar variação em relação ao preço-base
superior ao limite intradiário.
A bolsa informou à Reuters que a regra valerá para todas as
ações negociadas no mercado à vista, mesmo as de menor
liquidez. Já os papéis dos mercados de derivativos, como
opções, não há alterações.
Na última sexta-feira, a Securities and Exchange Comission
(SEC, órgão regulador do mercado de capitais norte-americano)
aprovou regras expandindo o circuit breaker individual para
ações, que funcionará como programa piloto até 10 de dezembro.
(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Silvio Cascione)