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É possível receber herança sem fazer inventário?

Quando há um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições contidas no documento

A legislação brasileira permite a dispensa do inventário em casos de heranças de pequeno valor (RichLegg/Getty Images)

A legislação brasileira permite a dispensa do inventário em casos de heranças de pequeno valor (RichLegg/Getty Images)

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Publicado em 13 de setembro de 2024 às 07h46.

Quando uma pessoa falece, o inventário é o processo legal que organiza a divisão de seus bens entre os herdeiros. No entanto, em algumas situações, é possível receber parte da herança sem a necessidade de passar pelo inventário. Abaixo, explicamos as cinco situações em que isso é permitido, de acordo com a legislação brasileira

1. Herança com valor abaixo do limite para inventário

A legislação brasileira permite a dispensa do inventário em casos de heranças de pequeno valor, conforme previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil. Nesses casos, desde que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros e todos estejam de acordo, o juiz pode autorizar a partilha dos bens sem a necessidade de inventário.

O limite de valor considerado "pequena monta" varia de acordo com o estado brasileiro. Em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, o inventário pode ser dispensado. É importante, no entanto, verificar a legislação local para confirmar o valor exato.

2. Herança com bens de fácil transferência

A Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a possibilidade de transferência direta de determinados bens, como dinheiro em contas bancárias, sem a necessidade de inventário. Nesses casos, a partilha pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório, o que simplifica o processo e evita a intervenção judicial.

Para isso, é necessário entrar em contato com as instituições financeiras, que orientam sobre os procedimentos e documentos exigidos para a liberação dos valores diretamente aos herdeiros.

3. Herança com testamento válido

Quando há um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições contidas no documento, o que pode simplificar o processo de partilha e até dispensar o inventário, dependendo da situação. Segundo o Código Civil, nos artigos 1.857 a 1.991, o testamento precisa seguir todas as formalidades legais para ser válido.

Contudo, é fundamental que não haja contestações por parte dos herdeiros ou de terceiros interessados, pois qualquer discordância pode resultar na judicialização do processo.

4. Herança com bens em condomínio

Se a herança consistir em bens que já estão em condomínio com os herdeiros, como imóveis em que cada herdeiro já possui uma parte, o inventário pode ser dispensado. O artigo 664 do Código de Processo Civil permite que, quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens, a formalização da partilha ocorra por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de inventário judicial.

Essa situação é aplicável, por exemplo, quando os herdeiros já possuíam uma fração dos bens em questão, e o processo de transferência torna-se mais simples.

5. Herança com procedimento de arrolamento

O arrolamento é um procedimento simplificado que pode substituir o inventário tradicional quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Esse método é mais ágil e menos burocrático, dispensando algumas etapas do inventário convencional. O arrolamento é uma opção viável quando os herdeiros desejam acelerar o processo de formalização da partilha.

Vale lembrar que, assim como nos outros casos, é importante verificar a legislação específica do estado em questão para saber se o arrolamento é uma alternativa disponível e quais são os requisitos para sua realização.

Por que você deve saber sobre isso

Embora o inventário seja o processo mais comum para dividir heranças, situações específicas permitem que os herdeiros recebam bens e valores de maneira mais rápida e menos burocrática. Conhecer essas exceções pode facilitar o processo e evitar os custos e a demora de um inventário formal.

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