CVM regulamenta fundos de investimento no agronegócio (Fiagro); veja regra
Gestores poderão lançar os novos fundos de investimento no agronegócio, chamados de Fiagro, a partir de 1º de agosto. Regulamentação inicial, no entanto, deixa parte dos fundos fora do alcance do pequeno investidor
Bianca Alvarenga
Publicado em 13 de julho de 2021 às 10h29.
Última atualização em 13 de julho de 2021 às 16h25.
Aprovada pelo Congresso no mês passado, a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) ainda precisava de regulamentação para começar a valer. Hoje, 13, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pelas normas do mercado financeiro, estabeleceu as primeiras balizas para os produtos do Fiagro.
Pela regulamentação inicial, o Fiagro vai passar por um período "experimental e transitório", de acordo com a CVM. Nesse primeiro momento, os fundos do agro vão ser enquadrados em regras já válidas para outras quatro categorias de produtos: os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).
Ao fazer uma oferta, gestores do Fiagro deverão, obrigatoriamente, atender ao que determina alguma dessas quatro categorias. Por exemplo: se for um novo fundo de investimento em imóveis rurais, com o propósito de obtenção de renda com esses ativos, as regras a serem seguidas serão as dos FIIs.
"Trata-se de uma solução experimental, porque enquanto estamos refletindo sobre a regra vamos colhendo aprendizados com esses primeiros fundos registrados de acordo com regra transitória. É uma forma de fomentar a discussão no mercado", explica Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
Pequeno investidor fica de fora
Enquadrar o Fiagro em normas já existentes foi um bom atalho para colocar o produto "na rua" de forma mais ágil. Vale lembrar que a CVM tem outras discussões normativas em curso -- pelo menos duas delas tratam sobre fundos de investimento -- e que levaria tempo para a autoridade conseguir produzir um robusto arcabouço de regras para fazer o Fiagro valer.
No entanto, o atalho produziu um caminho que é inacessível para os pequenos investidores. Tanto os FIDCs quanto os FIPs são produtos destinados a investidores profissionais e qualificados (aqueles que têm um patrimônio superior a 1 milhão de reais).
Sendo assim, os novos produtos do Fiagro enquadrados como FIDC ou FIP também não poderão ser adquiridos pelos investidores de varejo.
"Nesse momento, o Fiagro entra na plataforma já existente. Nesse sentido, as limitações são aplicáveis, mas futuramente, na medida em que a regulamentação mais específica for criada, teremos a formação de fundos com diversos ativos diferentes na carteira. Daí, sim, a tendência é de ampliação do público-alvo", explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Ele lembra, no entanto, que outras discussões em andamento podem mudar esse quadro antes mesmo de o Fiagro ganhar normas próprias. A revisão das normas 356 e 555 da CVM já prevê, por exemplo, a abertura dos FIDCs aos investidores de varejo. São debates que estão mais adiantados, e que podem sair ainda neste ano.
Quando começa a valer?
As gestoras de fundos poderão obter registros dos novos fundos do agronegócio a partir do dia 1º de agosto. O processo será exatamente igual ao que se aplica a outros fundos: será necessário cumprir o rito e realizar uma oferta pública das cotas.
Questionado sobre quando o Fiagro deve ganhar regras próprias, que permitam que todo o conteúdo previsto em lei seja estruturado, o presidente da CVM disse não haver previsão de data.
"Não posso prever (uma data). A agenda está muito intensa com temas essenciais ao mercado. Fazer a alteração no planejamento que existe agora talvez atenda a uma demanda importante, mas os demais temas tratados também são. Temos um desafio de priorização de discussões", pondera Barbosa.
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