Fundos de investimento em ativos do setor agro poderão ser lançados a partir do mês que vem | Crédito: Secom MT/Divulgação (Jaelson Lucas/AEN/Agência Senado)
Bianca Alvarenga
Publicado em 13 de julho de 2021 às 10h29.
Última atualização em 13 de julho de 2021 às 16h25.
Aprovada pelo Congresso no mês passado, a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) ainda precisava de regulamentação para começar a valer. Hoje, 13, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pelas normas do mercado financeiro, estabeleceu as primeiras balizas para os produtos do Fiagro.
Pela regulamentação inicial, o Fiagro vai passar por um período "experimental e transitório", de acordo com a CVM. Nesse primeiro momento, os fundos do agro vão ser enquadrados em regras já válidas para outras quatro categorias de produtos: os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).
Ao fazer uma oferta, gestores do Fiagro deverão, obrigatoriamente, atender ao que determina alguma dessas quatro categorias. Por exemplo: se for um novo fundo de investimento em imóveis rurais, com o propósito de obtenção de renda com esses ativos, as regras a serem seguidas serão as dos FIIs.
"Trata-se de uma solução experimental, porque enquanto estamos refletindo sobre a regra vamos colhendo aprendizados com esses primeiros fundos registrados de acordo com regra transitória. É uma forma de fomentar a discussão no mercado", explica Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
Enquadrar o Fiagro em normas já existentes foi um bom atalho para colocar o produto "na rua" de forma mais ágil. Vale lembrar que a CVM tem outras discussões normativas em curso -- pelo menos duas delas tratam sobre fundos de investimento -- e que levaria tempo para a autoridade conseguir produzir um robusto arcabouço de regras para fazer o Fiagro valer.
No entanto, o atalho produziu um caminho que é inacessível para os pequenos investidores. Tanto os FIDCs quanto os FIPs são produtos destinados a investidores profissionais e qualificados (aqueles que têm um patrimônio superior a 1 milhão de reais).
Sendo assim, os novos produtos do Fiagro enquadrados como FIDC ou FIP também não poderão ser adquiridos pelos investidores de varejo.
"Nesse momento, o Fiagro entra na plataforma já existente. Nesse sentido, as limitações são aplicáveis, mas futuramente, na medida em que a regulamentação mais específica for criada, teremos a formação de fundos com diversos ativos diferentes na carteira. Daí, sim, a tendência é de ampliação do público-alvo", explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Ele lembra, no entanto, que outras discussões em andamento podem mudar esse quadro antes mesmo de o Fiagro ganhar normas próprias. A revisão das normas 356 e 555 da CVM já prevê, por exemplo, a abertura dos FIDCs aos investidores de varejo. São debates que estão mais adiantados, e que podem sair ainda neste ano.
As gestoras de fundos poderão obter registros dos novos fundos do agronegócio a partir do dia 1º de agosto. O processo será exatamente igual ao que se aplica a outros fundos: será necessário cumprir o rito e realizar uma oferta pública das cotas.
Questionado sobre quando o Fiagro deve ganhar regras próprias, que permitam que todo o conteúdo previsto em lei seja estruturado, o presidente da CVM disse não haver previsão de data.
"Não posso prever (uma data). A agenda está muito intensa com temas essenciais ao mercado. Fazer a alteração no planejamento que existe agora talvez atenda a uma demanda importante, mas os demais temas tratados também são. Temos um desafio de priorização de discussões", pondera Barbosa.
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