Auxílio emergencial: pagamento começa na próxima terça-feira, dia 6 de abril (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 2 de abril de 2021 às 06h24.
A partir desta sexta-feira, 2, os trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e integrantes do Cadastro Único poderão conferir online se têm direito a receber o novo auxílio emergencial.
A consulta é feita pelo site da Dataprev https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
O auxílio emergencial será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial e sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade.
O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais estão impedidos de solicitar o recurso. Além disso, aqueles que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.
O início do pagamento do benefício será na próxima semana, dia 6 de abril. O pagamento será escalonado pela data de nascimento dos trabalhadores. Os primeiros a receber são os nascidos no mês de janeiro. Veja o calendário completo aqui.
Neste ano, o número de inscritos que terão direito ao recebimento do benefício diminuiu. No ano passado, foram 60 milhões de pessoas. Nesta nova rodada, são 40 milhões de famílias. O novo auxílio foi limitado a uma pessoa por família.
Assim como no ano passado, o pagamento será feito por meio de conta poupança social digital, que já foi aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador. Não será necessário se cadastrar novamente no programa e não será possível pedir a inclusão.
No caso do Bolsa Família, o governo irá verificar se o trabalhador cumpre as regras para receber o benefício e, também, se o valor do Bolsa Família é menor do que o auxílio. Se for menor, a família receberá o valor a que tem direito do auxílio.