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Como saber se foi aprovado para receber o novo auxílio emergencial

O número de beneficiários diminui neste ano e foi limitado a uma pessoa por família; veja quem está elegível a receber

Auxílio emergencial: o benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: o benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 1 de abril de 2021 às 06h02.

Última atualização em 1 de abril de 2021 às 06h54.

O governo e a Caixa divulgaram na última quarta-feira, 31, o calendário de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Serão quatro parcelas de 250 reais. O início do pagamento será na próxima terça-feira, dia 6 de abril, para os trabalhadores nascidos em janeiro. Veja calendário completo aqui.

Neste ano, o número de inscritos que terão direito ao recebimento do benefício diminuiu. No ano passado, foram 60 milhões de pessoas. Nesta nova rodada, são 40 milhões de famílias. O novo auxílio foi limitado a uma pessoa por família.

Para saber se a pessoa tem direito ao novo pagamento do auxílio, a Dataprev disponibilizará as informações em seu site, o https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. Segundo a Dataprev, a consulta estará disponível ao longo desta quinta-feira, 1º. Mas a orientação da Caixa é que a consulta seja feita a partir de sexta-feira, 2.

O auxílio emergencial será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial e sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade.

O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais estão impedidos de solicitar o recurso. Além disso, aqueles que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.

Conta digital

O pagamento será feito por meio de conta poupança social digital, que já foi aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador no ano passado. Não será necessário se cadastrar novamente no programa e não será possível pedir a inclusão.

No caso do Bolsa Família, governo irá verificar se o trabalhador cumpre as regras para receber o benefício e, também, se o valor do Bolsa Família é menor do que o auxílio. Se for menor, a família receberá o valor a que tem direito do auxílio.

A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de até 5 mil reais. A movimentação do valor dos benefícios pode ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem. Segundo a Caixa, atualmente, 75% das movimentações da conta poupança social digital são feitas de maneira digital, por meio do Caixa Tem.

Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

 

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