Metaverso: como seus dados serão protegidos na abordagem da Lei Geral de Proteção de Dados
O armazenamento e uso de dados pessoais na internet virou uma questão importante para muitos usuários. Entenda como o metaverso se enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados
Mariana Maria Silva
Publicado em 10 de agosto de 2022 às 17h06.
Última atualização em 11 de agosto de 2022 às 09h46.
Nos últimos anos, o conceito de metaverso deixou de ser “futurista demais” e virou um assunto atual para muitas pessoas, incluindo grandes empresas e corporações. A partir das criptomoedas e NFTs, a possibilidade de um universo virtual e imersivo dentro da tecnologia blockchain ficou cada vez mais possível, chamando a atenção de pessoas em todo o mundo para o que poderia integrar a nova fase da internet, ou Web3.
Após o anúncio do Facebook, que mudou de nome para Meta e pretende focar seus negócios inteiramente na concepção de metaverso, o mundo todo tomou conhecimento de algo que já era desenvolvido por entusiastas da tecnologia há algum tempo, gerando ainda mais visibilidade para o assunto.
A partir da iniciativa da gigante das redes sociais, que se propagou para outras grandes empresas e marcas, o conceito de metaverso ficou dividido: descentralização, ou centralização?
Na fase atual da internet, conhecida como Web2, empresas de tecnologia como a Meta dominam os acessos de internautas atuando como um centralizador e, com isso, acabam formando um enorme banco de dados pessoais.
No passado, o caso Cambridge Analytica gerou polêmica em todo o mundo sobre como os dados de usuários são armazenados e utilizados por estas empresas.
Segundo o professor de Design Virtual da Universidade New School, David Carrol, a ideia é que o “novo mundo virtual” passe de uma navegação na internet baseada em textos e vídeos e irmos para uma em que sentimos estar presentes. Nesse sentido, empresas que vivem na fase atual da internet não querem ficar de fora desta mudança.
No entanto, devido ao seu caráter centralizado, o problema de armazenamento e segurança de dados pessoais pode permanecer em metaversos como o da Meta, que não englobam totalmente os princípios da Web3.
Ao solicitar dados pessoais para cadastro em suas plataformas, metaversos como este podem se enquadrar na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com Julia Peranovich Advogada na AP Digital Services.
“A melhor maneira do metaverso se enquadrar na LGPD é adotar medidas rígidas de tratamento e armazenamento de dados, evitando o compartilhamento indevido e quaisquer outros problemas que dele possam suceder, além de adotar uma medida bem clara de quais dados serão utilizados e por qual motivo e, ainda, fazer um termo de permissão de uso de dados, de forma em que as pessoas realmente leiam o termo”, afirmou Peranovich, em entrevista à EXAME.
Atento aos riscos associados a esse ambiente de interação, o Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil entende que é papel do auditor independente participar das conversas a respeito da confiabilidade das operações, da criação de padrões de conformidade e da transparência dos riscos no metaverso, orientando as empresas que desejam conectar-se ou que já estão ali.
O primeiro passo, é o auditor começar a entender a infraestrutura da nova plataforma e como vai funcionar a interoperacionalidade – atualmente, há vários mundos dentro do Metaverso, que, por enquanto, são descentralizados e não conversam entre si”, contou Marcio Santos, líder do Comitê de Tecnologia e Inovação do Ibracon.
Para o Ibracon, o conhecimento dos auditores a respeito do metaverso e sua inserção nesse universo devem aumentar ainda mais a importância da profissão e a necessidade de profissionais cada vez mais conectados e qualificados. “É um momento relevante para a profissão, que precisa participar da construção desse novo futuro e ter voz ativa nas decisões que forem tomadas”, acrescentou Santos.
Descentralização no metaverso
Por outro lado, plataformas descentralizadas que operam em blockchains de código aberto manipulam os dados pessoais de usuários de forma diferente.
Um dos maiores representantes da descentralização é o metaverso Decentraland, onde terrenos virtuais chegam a custar R$ 2,4 milhões e são disputados por bancos e grandes marcas, como JPMorgan, Samsung e Skechers.
Decentraland é uma DAO, ou organização autônoma descentralizada. Por meio da tecnologia blockchain e a distribuição de tokens de governança, os usuários da plataforma tem voz para opinar diretamente em suas decisões.
Segundo Giovanna Casimiro, a brasileira que é produtora na Decentraland Foundation e responsável pela realização do MVFW e os principais eventos da plataforma, “desde que os primeiros terrenos virtuais foram vendidos, ali se estabeleceu a DAO”, que é 100% descentralizada e dependente apenas da Decentraland Foundation, uma organização sem fins lucrativos, para a criação de conteúdo e projetos que possam impulsionar a adoção da tecnologia.
Para ela, um dos principais diferenciais das plataformas descentralizadas seria o fim do monopólio de dados que empresas como Google e Facebook possuem de seus usuários.
“Quando você olha para os metaversos que são descentralizados, de código aberto, e no blockchain, acho que essa combinação específica demonstra uma nova chance para a internet. É uma oportunidade para a internet que estamos construindo agora nessa segunda década dos anos 2000, que o pessoal chama de Web3”, afirmou.
É uma oportunidade de construirmos uma internet de pessoas para pessoas, e não de corporações para pessoas, em que todos consigam lucrar e se beneficiar juntos. Onde esses processos são transparentes, porque o blockchain é transparente. E com as DAOs, você não permite que uma empresa centralizada seja o único direcionador das decisões daquela plataforma”, concluiu Giovanna, em entrevista à EXAME.
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