Japão pode proibir venda de veículos novos movidos a gasolina em 2030
A medida viria na esteira da promessa feita em outubro pelo primeiro-ministro, Yoshihide Suga, de fazer o Japão zerar a emissão de carbono até 2050
Reuters
Publicado em 4 de dezembro de 2020 às 13h03.
Última atualização em 4 de dezembro de 2020 às 13h21.
O Japão pode proibir a venda de veículos novos movidos a gasolina em meados da década de 2030 para privilegiar veículos híbridos ou elétricos, noticiou a emissora pública NHK nesta quinta-feira, alinhando-se a outros países e regiões que estão impondo restrições a veículos dependentes de combustíveis fósseis.
A medida viria na esteira da promessa feita em outubro pelo primeiro-ministro, Yoshihide Suga, de fazer o Japão zerar a emissão de carbono até 2050 e tornar o país a segunda nação do G7 em pouco mais de duas semanas a estabelecer um prazo para eliminar gradualmente os veículos a gasolina.
O Ministério da Indústria japonês delineará um plano até o final do ano, disse o porta-voz chefe do governo, Katsunobu Kato, em uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira.
A probabilidade de intervenções estatais para reduzir as emissões de carbono está fomentando uma corrida tecnológica entre montadoras de veículos para a construção de carros elétricos e híbridos movidos a gasolina e eletricidade para atrair motoristas à medida que estes trocam seus modelos a gasolina, particularmente nos dois maiores mercados automobilísticos do mundo, a China e os Estados Unidos.
As medidas já em vigor no Japão permitem às montadoras locais - especialmente as grandes, como a Toyota Motor Corp, que têm mais recursos para pesquisa e desenvolvimento - usar tecnologia de carros elétricos que já desenvolveram em casa.
No mês passado, o chefe de operações da Nissan Motor Co, Ashwani Gupta, disse à Reuters que sua empresa está disposta a reagir à decisão do Reino Unido de acelerar uma data de substituição gradual de novos carros e vans a gasolina e diesel em cinco anos, ou para 2030, por isto ser parte de uma tendência global.