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Letra de Crédito do Desenvolvimento cria novas condições para investimentos no Brasil

Governo estima que BNDES agregue R$ 100 bilhões anuais em empréstimos com a nova modalidade

Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do relator Sidney Leite (PSD-AM). (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Esfera Brasil

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Publicado em 17 de maio de 2024 às 13h48.

Com o propósito de estabelecer um novo mecanismo para captação de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e para bancos de desenvolvimento regionais autorizados a funcionar pelo Banco Central, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).

A emissão anual desse tipo de título de crédito ficará limitada a R$ 10 bilhões por instituição financeira, e a regulamentação será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com as LCDs, o governo estima que somente o BNDES agregue na economia, no longo prazo, R$ 100 bilhões anuais em empréstimos com a nova modalidade.

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Também será de responsabilidade do CMN definir outros critérios práticos inerentes aos títulos, como as regras de resgate antecipado, a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e limites anuais a serem observados pelas instituições financeiras.

Segundo o texto, a Letra de Crédito do Desenvolvimento é um título semelhante às Letras de Crédito Agrícola (LCAs) e às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Os recursos captados terão destinação exclusiva a micro, pequenas e médias empresas, para o financiamento de projetos de infraestrutura, da indústria e de inovação.

“As Letras de Crédito do Desenvolvimento trarão instrumentos de captação menos onerosos para os bancos de desenvolvimento, permitindo a concessão de financiamentos a taxas mais atrativas para os setores contemplados”, explicou o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor do substitutivo aprovado pelos parlamentares no plenário da Câmara.

O texto prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoa física e investidores pessoa física domiciliados no País ou no exterior, e alíquota de 15% para empresas. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto foi encaminhado ao Senado Federal, onde deverá passar por nova análise.

Além do BNDES, que atua em âmbito nacional, há outras três instituições que desenvolvem suas atuações a nível regional: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) e Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE).

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