Governo fará execução provisória do orçamento enquanto aguarda aprovação do Congresso
Desde 1988, em pelo menos 11 momentos diferentes o ano começou sem a definição do Orçamento
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Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 16h48.
Última atualização em 13 de janeiro de 2025 às 17h49.
Com o atraso para a aprovação do Orçamento deste ano, o governo federal inicia 2025 autorizado a executar somente as despesas obrigatórias. A previsão é que o texto seja aprovado somente no fim de fevereiro e caracteriza uma situação inusitada, uma vez que o ano se inicia sem uma projeção dos gastos para os próximos 12 meses.
Segundo o relator do Orçamento deste ano, senador Angelo Coronel, a peça orçamentária deve ser votada em fevereiro – quando ambas as casas já terão definido os integrantes das respectivas mesas diretoras –, em virtude do prolongamento da discussão sobre o pacote de corte de gastos sugerido pela equipe econômica e a votação tardia do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Desde a promulgação da Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações diferentes o projeto de Lei Orçamentária recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro. O maior atraso ocorreu em 1994, quando o Orçamento só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício. Já nos anos de 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, foi em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril.
Segundo informações que constam no site do Congresso Nacional, o principal objetivo da Lei Orçamentária Anual (LOA) é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, detalhando à sociedade sobre de que forma o Poder Executivo irá arrecadar e gastar os recursos públicos. Em 2024, o Orçamento ultrapassou a casa dos R$ 5 trilhões. Para este ano, entre os gastos obrigatórios, e que estão com a execução assegurada pela LDO mesmo sem a aprovação do Orçamento, estão as seguintes despesas:
- Benefícios da Previdência Social;
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Também está prevista a execução provisória de financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o pagamento de juros da dívida pública e repasses a fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
LDO
A LDO foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no apagar das luzes de 2024. No texto, foi mantida em zero a meta de resultado primário para 2025, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do produto interno bruto (PIB) para mais ou para menos, o que equivale a R$ 30,97 bilhões, pelas estimativas da equipe econômica.
A LDO é considerada uma base para a Lei Orçamentária e deve ser encaminhada anualmente ao Congresso Nacional até 15 de abril. Por esse instrumento, é possível controlar custos e a destinação de recursos para políticas públicas. Assim como a LOA – que diz respeito ao orçamento de fato –, o texto depende da aprovação dos parlamentares antes de ir à sanção presidencial.