Economia

Weber determina desbloqueio de R$1 bi da segurança e repasse aos estados

Verba é procedente da arrecadação com loterias federais e está contingenciada; decisão confirma liminar deferida por Toffoli em dezembro

Rosa Weber: a decisão da ministra confirma a liminar deferida por Toffoli em dezembro (Adriano Machado/Reuters)

Rosa Weber: a decisão da ministra confirma a liminar deferida por Toffoli em dezembro (Adriano Machado/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 19h11.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo desbloqueie imediatamente e repasse aos estados R$ 1,14 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão confirma uma liminar que havia sido deferida pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no fim de dezembro, durante o plantão Judiciário.

Os recursos correspondem a 50% do que o fundo recebe com a arrecadação de loterias federais. A lei estabelece que esta parcela deve ser transferida obrigatoriamente para os estados e o Distrito Federal, ainda que não haja um instrumento formal assinado, como um convênio. Este tipo de transferência é chamado de “fundo a fundo”, modelo que agrada aos secretários estaduais de segurança por exigir um rito burocrático menor.

Mesmo com a legislação tornando a transferência obrigatória, a verba foi bloqueada. O Distrito Federak e os estados, com exceção da Paraíba, acionaram o Supremo pedindo a liberação, o que foi atendido por Toffoli. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, apresentou um recurso solicitando explicações sobre a forma como o governo deveria destinar os recursos. A lei também estipula parâmetros que as unidades da federação devem seguir para receber o dinheiro.

Alguns deles são a apresentação de um plano de segurança, o fornecimento frequente de dados relativos a ocorrências criminais ao Ministério da Justiça e a existência de um fundo específico para gerir os recursos destinados pelo governo federal à área da segurança.

Na decisão, Rosa Weber esclareceu que o rito que norteia este tipo de transferência deve ser seguido integralmente:

“Não obstante, para evitar que a dúvida interpretativa apresentada pela embargante possa servir de justificativa a maior retardo no cumprimento do que já decidido, acolho parcialmente os embargos de declaração sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que a decisão embargada está limitada ao descontingenciamento dos valores, sem prejuízo da análise, pelas partes, do cumprimento de condições, eventualmente existentes no ordenamento jurídico, a consistir requisito para a conclusão das transferências”, afirmou a ministra na decisão, publicada na segunda-feira.

Logo após a decisão de Toffoli, O GLOBO mostrou que um parecer da consultoria jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmava que o despacho do presidente do STF não oferecia a segurança necessária para que a verba fosse liberada imediatamente.

“No caso em tela, de fato, da maneira como colocada a decisão pelo Eminente Ministro, não se tem, ao menos neste momento, a necessária segurança de como devem ser realizadas as transferências de valores, se com observância ou não das condições preliminares trazidas pela normatização que rege o fundo temático”, diz o documento do Ministério da Justiça.

Uma portaria assinada em julho pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, definiu critérios proporcionais para a divisão entre estados e o DF das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública que têm como origem a arrecadação lotérica. Do total, 40% são divididos de acordo com os maiores índices de criminalidade violenta e 15% de acordo com a população, por exemplo.

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