TRF-5 cassa liminares que liberava empresas do RN do tabelamento de frete
Para desembargador, "é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e ordem administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo"
Reuters
Publicado em 8 de junho de 2018 às 22h16.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) cassou nesta sexta-feira liminares concedidas a duas empresas do Rio Grande do Norte que permitiam a elas serem excluídas das normas que regulamentam a Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, o chamado tabelamento de preços de frete.
A decisão atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão, o presidente em exercício do TRF-5, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, afirmou que a manutenção das liminares estaria interferindo em premissas de um "acordo firmado pelo Poder Executivo, acordo este no qual a fixação da tabela de fretes mínimos constituiu uma das principais bases de sustentação".
"Há que se realçar, em verdade, que o processo de negociação ainda não terminou, eis que, de acordo com notícias amplamente divulgadas pela mídia, ainda estão sendo revisados os valores fixados na tabela (foi noticiado, inclusive, que a primeira tabela já haveria sido substituída por uma nova, após reunião entre os interessados e integrantes do Executivo federal)", disse o magistrado.
Para o desembargador, "é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e à ordem administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo ou, no mínimo, asseguradas as premissas de confiança e credibilidade necessárias para que referido acordo possa ser enfim arrematado".