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Tesouro cobriu R$ 265 mi em dívidas não pagas pelo RJ em abril

O governo federal cobriu também R$ 2,7 milhões relativos a dívidas do estado de Roraima e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal, capital do RN

Rio de Janeiro: no total, as dívidas pagas pela União somaram R$ 270 milhões. Desse valor, a União conseguiu recuperar R$ 214,45 milhões, ou seja, 79,4% do total (Yuri de Mesquita Bar/Thinkstock)
AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2017 às 18h08.

A União cobriu, em abril, R$ 265,1 milhões em dívidas não pagas pelo estado do Rio de Janeiro , segundo informações divulgadas hoje (15) pelo Tesouro Nacional.

O governo federal cobriu também R$ 2,7 milhões relativos a dívidas do estado de Roraima e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal, capital do Rio Grande do Norte.

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No total, as dívidas pagas pela União somaram R$ 270 milhões. Desse valor, a União conseguiu recuperar R$ 214,45 milhões, ou seja, 79,4% do total, por meio de retenção de repasses aos entes públicos inadimplentes.

Entre as verbas que podem ser retidas estão receitas dos fundos de participação estaduais e municipais, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e outras, dadas como garantia pelos governos locais à União.

Ao honrar uma garantia, o Tesouro retém o valor não pago da dívida e inclui juros de mora, multa e correção pela taxa Selic - juros básicos da economia.

O Tesouro não especificou quanto das receitas retidas dizem especificamente respeito ao Rio de Janeiro, a Roraima e a Natal.

Segundo o Tesouro, além do montante retido há ainda um saldo de R$ 435,49 milhões a recuperar, em função de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a União de executar as retenções de receita previstas em cinco contratos do RJ.

Pagamento

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

O Tesouro informa o devedor para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos.

Caso o ente federado não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores.

Após essa quitação, inicia-se o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das garantias indicadas pelos estados e municípios na assinatura do contrato.

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