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Imposto;sobre o faturamento das empresas triplicou em dois anos

Alíquotas de CSLL e Imposto de Renda subiram de 1,1% em 2002 para 3,6% em 2004

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h50.

A Medida Provisória 232, editada em 30 de dezembro de 2004, corrigiu a tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas. A boa notícia acabou aí. Como já é costume em Brasília, a generosidade não passa da manchete. Nas entrelinhas do texto legal, o governo mais do que compensou o que perdeu com a correção da tabela. O setor de serviços voltou a ser tungado.

A derrama aconteceu na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas de serviços de 70 setores (ou seja, quase todos) têm de pagar uma alíquota fixa de 9% sobre uma fatia de seu faturamento. Em 2002, a fatia tributada era de 12%. Essa fatia foi elevada para 32% em 2003 e agora voltou a subir, para 40%. Na prática, a CSLL era de 1,1% do faturamento em 2002 e agora vai subir para 3,6%, ou seja, mais do que triplicou em dois anos.

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Não parou por aí. Além disso, o governo aumentou também a base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) a partir de 2006. A base de cálculo também passou de 32% para 40%. Como no caso da CSLL, a alíquota permanece em 15%. Na ponta do lápis, a mordida do Leão sobre o setor produtivo crescerá de 4,8% do faturamento de 2004 para 6% do faturamento de 2006.

Para Gilberto Luiz do Amaral, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas pagavam 5,9% do faturamento nesses dois impostos em 2003. Em 2005, elas vão pagar 8,4%, um aumento de 42%. Em 2006, elas vão pagar 9,6%, um aumento de 63% em relação a 2003. "A carga tributária média sobre o faturamento das empresas subirá para 26% no ano que vem. Era de 20% no início do governo Lula", diz Amaral.

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