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Saem novas regras para os impostos pagos por empresas

Lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Impostos para empresas: regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2014 às 15h12.

Brasília - As mudanças no pagamento do imposto de renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (26).

A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição (RTT) que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008.

As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

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A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição (RTT) que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008.

As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

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