Economia

Receita quer impedir que mau pagador se beneficie de parcelamentos

Em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária

O prazo de parcelamento irá considerar a capacidade financeira das empresas (Stock.xchng)

O prazo de parcelamento irá considerar a capacidade financeira das empresas (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2011 às 18h55.

São Paulo - A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos de débitos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou nessa quarta-feira que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O prazo de parcelamento irá considerar a capacidade financeira das empresas.

O parcelamento ordinário oferecido atualmente pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. "Muitos contribuintes usam o parcelamento ordinário para postergar o pagamento de tributos. Estamos montando um sistema para análise de condições de pagamento. Não vamos conceder parcelamento em 60 meses de forma indiscriminada. Vamos dar no tamanho exato da necessidade da empresa", explicou Occaso.

Segundo ele, o parcelamento de débitos desestimula o pagamento voluntário de tributos. Isso, na visão do subsecretário, gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam regularmente seus tributos.

O problema é agravado pelos programas especiais de parcelamento de débitos aprovados pelo Congresso Nacional. Conforme mostrou a Agência Estado em julho, esses programas geraram uma legião de viciados em parcelamentos. Os contribuintes aderem aos programas, pagam a primeira parcela para receber Certidão Negativa de Débito (CND) e depois abandonam. Com a CND, as empresas podem participar de licitações públicas e contratar financiamentos em bancos oficiais.


Occaso revelou que dos 577,9 mil contribuintes que aderiram ao Refis da Crise, aprovado em 2009, apenas 212,4 mil continuam no programa. O débito parcelado é de R$ 174 bilhões, mas o valor seria superior a R$ 1 trilhão se não houvesse desistências. O programa foi criado pelo Congresso no auge da crise financeira internacional para ajudar as empresas com dificuldades de capital de giro.

"O balanço indica uma intenção dos contribuintes em obter os benefícios, como a CND, mas se conclui que eles não tinham interesse em concretizar (quitar) suas dívidas", afirmou Occaso. Os dados da Receita mostram que é elevado o porcentual de empresas que abandonam os programas depois do pagamento da primeira parcela, exigida para a regularização da situação tributária do contribuinte. Também há uma migração grande de um programa para outro criado posteriormente. A cada três anos, a partir de 2000, o Congresso aprovou um novo programa de parcelamento.

No primeiro Refis, há onze anos, 129 mil empresas aderiram, renegociando um débito de R$ 94,5 bilhões. No entanto, somente 12,6% desse valor continuam sendo pagos. Mais de 80% das empresas foram excluídas do programa por falta de pagamento ou por migração para os programas seguintes.

No Paes, aprovado em 2003, 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas parcelaram R$ 69,1 bilhões. Apenas 12,4% do débito continuam sendo pagos. No Paex, de 2006, o índice é ainda menor. Apenas 6,7% da dívida consolidada, de R$ 37,8 bilhões, estão em dia.

"Isso indica claramente que os parcelamentos especiais, na verdade, estão sendo utilizados como rolagem de dívida e protelação de pagamento. A cada parcelamento, tem um número maior de devedores. Por isso, do ponto de vista técnico, os parcelamentos especiais se mostram absolutamente inadequados como instrumento de solução de passivo tributário", afirmou Occaso.

Apesar do vício dos parcelamentos, eles têm ajudado a reforçar a arrecadação federal. Este ano, até 20 de setembro, as receitas extras com o Refis da Crise foram de R$ 14,3 bilhões. A expectativa da Receita é que mais R$ 1,2 bilhão entrem por mês nos cofres públicos com o pagamento das parcelas do Refis da Crise.

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