Eletrobras: a União poderá vender companhias nas quais detém controle ou assumir competências necessárias sobre as controladas por governo municipal ou estadual (foto/Reprodução)
Reuters
Publicado em 7 de novembro de 2017 às 10h58.
São Paulo - O presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira decreto que regulamenta a privatização de distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, incluindo a concessão de novos contratos, de trinta anos, para os ativos que forem ser vendidos.
No caso das distribuidoras, a União poderá vender companhias nas quais detém controle direto ou indireto, caso das empresas da estatal Eletrobras, ou assumir competências necessárias à privatização de distribuidoras controladas por governos municipais ou estaduais, desde que sob pedido destes.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será designado para executar e acompanhar os processos de desestatização de empresas estaduais ou municipais, o que inclui a contratação de consultorias e auditorias necessárias.
Já os ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento deverão aprovar os estudos e avaliações econômicas das empresas a serem privatizadas, bem como a modalidade operacional da privatização e outras condições aplicáveis.
Segundo o decreto, poderá haver flexibilização no nível de tarifas praticado pelas distribuidoras antes de elas serem vendidas, mas nesse caso o leilão terá como vencedor o investidor que aceitar assumir a concessão com o menor aumento de tarifas.
Por outro lado, se não houver desequilíbrio econômico-financeiro da empresa para justificar a flexibilização das tarifas, poderá haver cobrança de outorga no leilão de privatização, com condições, prazo e forma de pagamento a serem definidas pelo Ministério da Fazenda.
Já para as privatizações de transmissoras de energia, o decreto envolve apenas empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Essas transmissoras poderão ser licitadas por critério em que ganha a disputa pelo ativo quem se oferecer a assumir suas operações pela menor receita anual permitida (RAP).
Deverá, ainda, ser estabelecido um valor pelas ações da empresa a ser vendida, a partir de estudos.
Haverá ainda a hipótese, caso o valor da empresa a ser vendida não seja positivo, de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir os critérios e realizar a licitação da concessão.
Nesses casos, no entanto, o vendedor do leilão deverá adquirir os ativos da transmissora pelo valor correspondente aos investimentos já realizados e não amortizados nos bens da concessão, valorados pela metodologia de Valor Novo de Reposição (VNR).
Acesse a íntegra do decreto presidencial no Diário Oficial da União.