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Praga deixa GO e MG em estado de emergência fitossanitária

Depois da Bahia e de Mato Grosso, o Ministério da Agricultura declarou também Goiás e Minas Gerais em estado de emergência fitossanitária devido praga

Produção de milho prejudicada por pragas: inseto causa prejuízo principalmente às lavouras de milho, soja e algodão (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2013 às 10h04.

Brasília - Depois da Bahia e de Mato Grosso, o Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento declarou também Goiás e Minas Gerais em estado de emergência fitossanitária devido à lagarta Helicoverpa armigera. O inseto causa prejuízo principalmente às lavouras de milho, soja e algodão. O decreto do ministério está publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

O estado de Goiás teve todo o território declarado em estado emergencial. Em Minas Gerais, algumas cidades apresentam risco, como Araguari, Paracatu, Patos de Minas, São João Del Rei, Três Corações, Três Marias e Unaí.

Com a medida, os locais estabelecidos na portaria publicada hoje poderão adotar ações emergenciais para o manejo integrado da lagarta, como o vazio sanitário, proibindo o plantio de determinadas culturas agrícolas durante um tempo, a implantação de áreas de refúgio e a destruição de restos de culturas. Além disso, fica permitida a importação de produtos agrotóxicos com substância Benzoato de Emamectina como ingrediente ativo, desde que o uso siga as orientações da portaria, e as propriedades sejam acompanhadas por fiscalização.

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O estado de Goiás teve todo o território declarado em estado emergencial. Em Minas Gerais, algumas cidades apresentam risco, como Araguari, Paracatu, Patos de Minas, São João Del Rei, Três Corações, Três Marias e Unaí.

Com a medida, os locais estabelecidos na portaria publicada hoje poderão adotar ações emergenciais para o manejo integrado da lagarta, como o vazio sanitário, proibindo o plantio de determinadas culturas agrícolas durante um tempo, a implantação de áreas de refúgio e a destruição de restos de culturas. Além disso, fica permitida a importação de produtos agrotóxicos com substância Benzoato de Emamectina como ingrediente ativo, desde que o uso siga as orientações da portaria, e as propriedades sejam acompanhadas por fiscalização.

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