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Novas regras da poupança aumentarão concorrência entre bancos

Ao explicar a nova fórmula de cálculo do rendimento, o ministro declarou que os fundos de investimento terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante coletiva à imprensa fala sobre as novas regras da Caderneta de Poupança (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2012 às 23h54.

Brasília – Ao permitir a continuidade da queda das taxas de juros, as mudanças na remuneração da poupança estimularão a concorrência entre as instituições financeiras, disse hoje (3) o ministro da Fazenda, Guido Mantega . Ao explicar a nova fórmula de cálculo do rendimento, ele declarou que os fundos de investimento terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes.

Segundo estimativas apresentadas pelo ministro, em um cenário em que a taxa básica de juros (Selic) estiver em 8% ao ano, a poupança renderá 5,6% ao ano e um fundo de investimento com taxa de administração de 0,5% do valor investido pagará 5,7% no mesmo período. Caso a taxa de administração seja maior, no entanto, os fundos renderão menos que a poupança. A simulação leva em conta um fundo que paga 100% da variação da Selic e paga Imposto de Renda.

“Os fundos terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes caso os juros básicos continuem a cair”, avalia o ministro. Segundo ele, quando o Banco Central (BC) reduziu a Selic para 8,75% ao ano, em meados de 2010, os bancos tiveram de se adaptar à concorrência.

Para o ministro, a mudança na caderneta também estimulará a redução do custo do crédito em geral. “Minha expectativa é que os bancos, ao captarem poupança a um custo menor, poderão liberar empréstimos também a custos menores. Os bancos querem atrair clientes e, para isso, precisam reduzir o custo financeiro. Essa queda de parte [da remuneração] da poupança vai propiciar recursos para os bancos emprestarem a juros menores”.

O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.

A alteração valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos.

A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida que os aplicadores se sentirão estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o BC aumenta os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.

A dívida pública é uma prática essencial na administração das contas do governo. Por meio da emissão de títulos públicos, o governo pega recursos emprestados de investidores para honrar compromissos de curto prazo. Em troca, o Tesouro Nacional compromete-se a devolver o dinheiro, acrescido de alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a Selic, a inflação ou o câmbio.

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Brasília – Ao permitir a continuidade da queda das taxas de juros, as mudanças na remuneração da poupança estimularão a concorrência entre as instituições financeiras, disse hoje (3) o ministro da Fazenda, Guido Mantega . Ao explicar a nova fórmula de cálculo do rendimento, ele declarou que os fundos de investimento terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes.

Segundo estimativas apresentadas pelo ministro, em um cenário em que a taxa básica de juros (Selic) estiver em 8% ao ano, a poupança renderá 5,6% ao ano e um fundo de investimento com taxa de administração de 0,5% do valor investido pagará 5,7% no mesmo período. Caso a taxa de administração seja maior, no entanto, os fundos renderão menos que a poupança. A simulação leva em conta um fundo que paga 100% da variação da Selic e paga Imposto de Renda.

“Os fundos terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes caso os juros básicos continuem a cair”, avalia o ministro. Segundo ele, quando o Banco Central (BC) reduziu a Selic para 8,75% ao ano, em meados de 2010, os bancos tiveram de se adaptar à concorrência.

Para o ministro, a mudança na caderneta também estimulará a redução do custo do crédito em geral. “Minha expectativa é que os bancos, ao captarem poupança a um custo menor, poderão liberar empréstimos também a custos menores. Os bancos querem atrair clientes e, para isso, precisam reduzir o custo financeiro. Essa queda de parte [da remuneração] da poupança vai propiciar recursos para os bancos emprestarem a juros menores”.

O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.

A alteração valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos.

A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida que os aplicadores se sentirão estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o BC aumenta os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.

A dívida pública é uma prática essencial na administração das contas do governo. Por meio da emissão de títulos públicos, o governo pega recursos emprestados de investidores para honrar compromissos de curto prazo. Em troca, o Tesouro Nacional compromete-se a devolver o dinheiro, acrescido de alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a Selic, a inflação ou o câmbio.

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