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Nova regra vai inibir cartão consignado acima de 3 anos

O Banco Central anunciou hoje uma medida que inibe as operações com prazo acima de três anos, modalidade muito utilizada por aposentados e servidores públicos

As iniciativas adotadas hoje não devem ter impacto macroeconômico, pois esse mercado é ínfimo em relação ao tamanho do estoque de financiamentos no País (Divulgação/Banco Central)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de julho de 2011 às 22h55.

Brasília - Os bancos terão mais dificuldades de oferecer financiamentos de longo prazo para os donos de cartões de crédito consignado, cuja a fatura é descontada do holerite. O Banco Central anunciou hoje uma medida que inibe as operações com prazo acima de três anos, modalidade muito utilizada por aposentados e servidores públicos. Ao mesmo tempo, o BC eliminou a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura desse tipo de cartão, norma que vinha travando os negócios com prazos mais curtos.

A primeira regra, que busca restringir operações de prazo mais longo, segue o caminho das medidas adotadas no dia 3 de dezembro de 2010, quando o BC fixou mecanismos para frear a concessão de crédito. Assim, para realizar operações acima de três anos com cartões de crédito consignado, os bancos precisarão reservar mais capital, o que significa deixar mais dinheiro parado para fazer frente a eventuais perdas, como foi estabelecido no ano passado para os demais empréstimos com desconto em folha e nos financiamentos de veículos.

As iniciativas adotadas hoje não devem ter impacto macroeconômico, pois esse mercado é ínfimo em relação ao tamanho do estoque de financiamentos no País e pequeno mesmo olhando apenas o mercado de crédito consignado. A ideia do BC foi retirar essas operações de uma espécie de limbo normativo e dar maior coerência de regras, tratando o segmento à semelhança dos demais consignados.

Para eliminar a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura, o BC considerou que o sistema de financiamentos com desconto no holerite já tem regras que limitam o superendividamento e a formação de dívidas impagáveis.

O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, considera que a medida mais importante foi a retirada da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura. Ele explicou que a aplicação da regra anterior forçava um comprometimento muito maior da renda de clientes de cartões consignados do que em operações normais de cartão de crédito.

É que no sistema de cartão consignado, a pessoa tem o desconto da prestação no seu contracheque mensal com base na chamada "reserva de margem consignável", que é de 10% do salário líquido da pessoa. Se o uso do cartão no mês supera o valor dessa reserva, é emitida uma fatura para o cliente no valor do saldo devedor. O cliente então pode pagar a fatura no vencimento previsto, sem juros, ou financiá-la, total ou parcialmente, com o desconto mensal automático no salário. Enquanto a margem estiver sendo totalmente usada para pagar prestações, a pessoa não pode fazer compras e se endividar mais.

Mas a regra anterior do BC exigia que, mesmo considerando o desconto mensal no holerite, pelo menos 15% da fatura com o saldo devedor fosse paga. Com isso, arriscava-se sobrecarregar o orçamento do cliente.

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A primeira regra, que busca restringir operações de prazo mais longo, segue o caminho das medidas adotadas no dia 3 de dezembro de 2010, quando o BC fixou mecanismos para frear a concessão de crédito. Assim, para realizar operações acima de três anos com cartões de crédito consignado, os bancos precisarão reservar mais capital, o que significa deixar mais dinheiro parado para fazer frente a eventuais perdas, como foi estabelecido no ano passado para os demais empréstimos com desconto em folha e nos financiamentos de veículos.

As iniciativas adotadas hoje não devem ter impacto macroeconômico, pois esse mercado é ínfimo em relação ao tamanho do estoque de financiamentos no País e pequeno mesmo olhando apenas o mercado de crédito consignado. A ideia do BC foi retirar essas operações de uma espécie de limbo normativo e dar maior coerência de regras, tratando o segmento à semelhança dos demais consignados.

Para eliminar a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura, o BC considerou que o sistema de financiamentos com desconto no holerite já tem regras que limitam o superendividamento e a formação de dívidas impagáveis.

O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, considera que a medida mais importante foi a retirada da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura. Ele explicou que a aplicação da regra anterior forçava um comprometimento muito maior da renda de clientes de cartões consignados do que em operações normais de cartão de crédito.

É que no sistema de cartão consignado, a pessoa tem o desconto da prestação no seu contracheque mensal com base na chamada "reserva de margem consignável", que é de 10% do salário líquido da pessoa. Se o uso do cartão no mês supera o valor dessa reserva, é emitida uma fatura para o cliente no valor do saldo devedor. O cliente então pode pagar a fatura no vencimento previsto, sem juros, ou financiá-la, total ou parcialmente, com o desconto mensal automático no salário. Enquanto a margem estiver sendo totalmente usada para pagar prestações, a pessoa não pode fazer compras e se endividar mais.

Mas a regra anterior do BC exigia que, mesmo considerando o desconto mensal no holerite, pelo menos 15% da fatura com o saldo devedor fosse paga. Com isso, arriscava-se sobrecarregar o orçamento do cliente.

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