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Combate a cartéis pode ser incluído na agenda mínima

Projeto enviado pelo Executivo ao Congresso consolida mecanismos criados nos últimos anos

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h25.

A reforma da lei de defesa da concorrência, publicada em 1994, é um dos itens com maior possibilidade de ser incluído na agenda mínima de votação do Congresso neste ano, segundo avaliação de Gesner Oliveira, sócio da consultoria Tendências. O projeto, enviado pelo Executivo, consolida uma série de mecanismos recentes de combate à formação de cartéis e espera-se que os parlamentares aproveitem esse momento de recuo da crise política para aprová-lo.

Promulgada em 1994, a Lei 8.884 foi o primeiro dispositivo legal brasileiro a caracterizar os cartéis como infração à ordem econômica, impondo multas que poderiam chegar a 30% do faturamento das empresas envolvidas. A percentagem pode dobrar em caso de reincidência.

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A reforma proposta pelo governo, segundo Oliveira, pretende incorporar à lei mecanismos criados posteriormente e que aceleram as investigações. Um deles é o acordo de leniência, que surgiu em 2000 com a Lei 10.149. Esse dispositivo é semelhante à delação premiada e oferece benefícios a infratores que colaborarem com a investigação, como a redução da penalidade em até dois terços. "Ele ataca o ponto fraco do cartel, que é a propensão natural de seus participantes de romperem o acordo", afirma Oliveira, em relatório publicado nesta quarta-feira (5/10). Para tornar mecanismo mais eficiente, a leniência é concedida apenas ao primeiro dos envolvidos que denunciar o cartel e colaborar com as autoridades.

Outra ferramenta que deve ser incorporada é a permissão de que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) realize inspeções, buscas e apreensões nas sedes e filiais de empresas sob investigação. A autorização também pela Lei 10.149, que determina que as incursões devem ser comunicadas com 24 horas de antecedência, aumentando a rapidez dos trabalhos.

"Ao visar a agilidade na tramitação de processos e a redução do tempo necessário para julgamento, o projeto [de reforma] permite que maior número de investigações e julgamentos seja feito com a mesma quantidade de recursos", diz Oliveira.

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