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Justiça Federal proíbe bancos de pagar dividendos além de taxa mínima

Na mesma decisão, a Justiça obrigou os bancos a suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio por 4 meses

Justiça:d bancos são proibidos de pagar dividendos além de taxa mínima de 25% (Mario Tama/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 20 de abril de 2020 às 17h33.

A Justiça Federal de Brasília proibiu nesta segunda-feira (20) que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.

Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, a Justiça obrigou os bancos a suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses.

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"A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", disse o juiz Renato Coelho Borelli, responsável pela decisão.

"O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm

acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências".

No último dia 6, o Conselho Monetário Nacional (CMN) havia vedado temporariamente o aumento do pagamento de dividendos e remuneração pelos bancos, como parte do pacote de medidas que o Banco Central adota para enfrentar a crise do coronavírus. A medida do CMN teve como marco 6 de abril a 30 de setembro.

O magistrado disse, porém, que desde 20 de fevereiro o BC atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições financeiras, sem impor aumento de crédito aos clientes.

A decisão judicial tem como marco inicial o dia 20 de fevereiro. O marco terá de ser observado enquanto o BC editar atos administrativos ligados à pandemia do coronavírus.

"Ressalto que, embora a própria Lei das Sociedades Anônimas permita que o estatuto fixe o valor mínimo a ser recebido pelos acionistas, em tempos como o presente, no qual amaioria da população brasileira sofre as consequências econômicas causadas pela pandemia de COVID-19, o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos além do mínimo legal é irrazoável", disse o juiz.

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