Economia

Indústria pede fim da cobrança de raio X nos portos brasileiros

CNI se posicionou contrariamente à cobrança, que considera ilegal, da tarifa de escaneamento de contêineres nos terminais portuários

Contêineres: segundo dados da CNI, em 2017, os terminais movimentaram 5,7 milhões de contêineres. (Andres Stapff/Reuters)

Contêineres: segundo dados da CNI, em 2017, os terminais movimentaram 5,7 milhões de contêineres. (Andres Stapff/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de maio de 2018 às 18h21.

Brasília - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e 50 entidades industriais estão defendendo o fim da cobrança de Raio X nos portos brasileiros.

Em carta encaminhada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Fórum de Competitividade das Exportações da CNI se posicionou contrariamente à cobrança, que considera ilegal, da tarifa de escaneamento de contêineres nos terminais portuários.

Segundo dados da CNI, em 2017, os terminais movimentaram 5,7 milhões de contêineres.

Segundo a CNI, exportadores e importadores querem o fim imediato da cobrança ilegal, que varia de R$ 80 a R$ 1.020 dependendo do terminal portuário.

Na carta enviada à Antaq, os representantes do setor industrial alertam para o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 16 de novembro de 2017, em que a Procuradoria Federal concordou não existir "suporte fático para a instituição e cobrança de preço/tarifa específico para o escaneamento de contêineres".

De acordo com a entidade, a AGU também entendeu que a Antaq deve suspender a cobrança independente de audiência pública ou outra providência processual. "A CNI já denunciou a ilegalidade da taxa, pois o serviço de raio x já é pago na cesta de serviços, chamada de box rate. A agência, no entanto, não examina o tema nem suspende a exigência de pagamento", diz a nota da CNI.

"A instalação dos escaneres e a prestação do serviço são exigências da Receita Federal que os terminais têm que cumprir. A remuneração dos serviços e a amortização dos investimentos já acontecem pelo rol de serviços cobrados na cesta, como definido pela Receita e pela resolução da Antaq", diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

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