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Hidrelétricas assumirão risco hidrológico a partir de 2016

Medida provisória repactua o déficit de geração das hidrelétricas, que tem gerado perdas bilionárias no setor

Usina hidrelétrica: as geradoras assumirão um risco equivalente a 12% da energia contratada a partir de 2016 (Santo Antonio/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2015 às 16h52.

Brasília/São Paulo - Medida provisória publicada nesta terça-feira repactua o déficit de geração das hidrelétricas , que tem gerado perdas bilionárias no setor, criando um mecanismo em que as geradoras assumirão um risco equivalente a 12 por cento da energia contratada a partir de 2016, disse o ministro de Minas e Energia , Eduardo Braga, a jornalistas.

Desse montante, 7 pontos percentuais serão cobertos por um prêmio de risco pago pelos geradores, que será utilizado para reduzir a tarifa, por meio de repasses da conta de bandeiras tarifárias; outros 5 pontos percentuais serão cobertos por investimentos em nova capacidade.

A Medida Provisória 688 visa compensar as empresas que operam hidrelétricas por perdas financeiras decorrentes de uma menor geração dessas usinas, causada pela seca dos últimos dois anos.

"Estamos convencidos de que essa solução representa o consenso majoritário dentro do setor", afirmou Braga, em coletiva de imprensa.

A MP diz que o risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica poderá ser repactuado desde que haja anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e mediante contrapartida dos geradores.

O texto prevê o ressarcimento às hidrelétricas das perdas com o déficit hídrico no ano de 2015, descontado desse valor eventuais sobras de geração das usinas e o prêmio de risco cobrado.

A MP ainda prevê a possibilidade de ressarcimento pela extensão do prazo das outorgas vigentes, limitado a 15 anos, com a opção de a geradora escolher por continuar vendendo energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no mercado livre de eletricidade. No caso de hidrelétricas que vendiam a produção no mercado livre de energia, o prêmio de risco cobrado em troca da repactuação do risco hidrológico será aportado na Conta de Energia de Reserva.

Também serão exigidos das empresas investimentos em "reserva de capacidade específica", a ser definida pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão do Ministério e Minas e Energia. A diferença entre os custos com a contratação dessa energia de reserva e as receitas dela provenientes poderão ser compensadas também com a prorrogação de concessões por até quinze anos.

A MP estabelece ainda que, para ter direito à repactuação de riscos, as empresas deverão se comprometer a desistir de ações judiciais que tenham movido para pedir isenção ou mitigação do déficit hídrico.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, havia acenado anteriormente que a cobertura do déficit deveria ocorrer por meio de prolongamento dos contratos de concessão, sem impacto às tarifas.

HIDRELÉTRICAS ANTIGAS

O governo ainda definiu nesta terça-feira novas regras para licitações de hidrelétricas antigas, cuja concessão expirou e não foi renovada, que agora poderão ser realizadas por uma misto entre o critério de menor tarifa oferecida para o consumidor e maior oferta financeira pela outorga da concessão.

Em troca do pagamento pela outorga, as empresas vencedoras desses leilões terão uma parcela da energia produzida pela usina para ser vendida livremente no mercado, enquanto o restante deverá ser destinado a preços mais baixos para as distribuidoras, que atendem ao consumidor final.

Segundo a MP 688, o Ministério de Minas e Energia deverá propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os valores, prazo e forma de pagamento da bonificação, bem como a parcela de energia da usina que será destinada às distribuidoras, que deverá ser de no mínimo 70 por cento.

A tarifa ou receita a ser proposta pelos concorrentes nesses leilões deverá considerar dois fatores: a receita de geração, que a empresa receberá em troca de operar a usina, e uma parcela de retorno associada à bonificação oferecida pela outorga.

O preço teto do leilão será definido pela Aneel, correspondendo à receita inicial da usina somada a esse retorno pela bonificação paga como outorga, de acordo com portaria publicada juntamente com a MP.

Segundo o texto, o Ministério da Fazenda será ouvido para definir valores, prazo e forma de pagamento das bonificações de outorga.

O primeiro leilão nesse formato será realizado em outubro deste ano, com a oferta de seis lotes de usinas localizadas em Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Estão incluídas no certame hidrelétricas como a de Três Marias, atualmente operada pela Cemig, Governador Parigot de Souza, da Copel, e Ilha Solteira e Jupiá, da Cesp, entre outras.

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Desse montante, 7 pontos percentuais serão cobertos por um prêmio de risco pago pelos geradores, que será utilizado para reduzir a tarifa, por meio de repasses da conta de bandeiras tarifárias; outros 5 pontos percentuais serão cobertos por investimentos em nova capacidade.

A Medida Provisória 688 visa compensar as empresas que operam hidrelétricas por perdas financeiras decorrentes de uma menor geração dessas usinas, causada pela seca dos últimos dois anos.

"Estamos convencidos de que essa solução representa o consenso majoritário dentro do setor", afirmou Braga, em coletiva de imprensa.

A MP diz que o risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica poderá ser repactuado desde que haja anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e mediante contrapartida dos geradores.

O texto prevê o ressarcimento às hidrelétricas das perdas com o déficit hídrico no ano de 2015, descontado desse valor eventuais sobras de geração das usinas e o prêmio de risco cobrado.

A MP ainda prevê a possibilidade de ressarcimento pela extensão do prazo das outorgas vigentes, limitado a 15 anos, com a opção de a geradora escolher por continuar vendendo energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no mercado livre de eletricidade. No caso de hidrelétricas que vendiam a produção no mercado livre de energia, o prêmio de risco cobrado em troca da repactuação do risco hidrológico será aportado na Conta de Energia de Reserva.

Também serão exigidos das empresas investimentos em "reserva de capacidade específica", a ser definida pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão do Ministério e Minas e Energia. A diferença entre os custos com a contratação dessa energia de reserva e as receitas dela provenientes poderão ser compensadas também com a prorrogação de concessões por até quinze anos.

A MP estabelece ainda que, para ter direito à repactuação de riscos, as empresas deverão se comprometer a desistir de ações judiciais que tenham movido para pedir isenção ou mitigação do déficit hídrico.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, havia acenado anteriormente que a cobertura do déficit deveria ocorrer por meio de prolongamento dos contratos de concessão, sem impacto às tarifas.

HIDRELÉTRICAS ANTIGAS

O governo ainda definiu nesta terça-feira novas regras para licitações de hidrelétricas antigas, cuja concessão expirou e não foi renovada, que agora poderão ser realizadas por uma misto entre o critério de menor tarifa oferecida para o consumidor e maior oferta financeira pela outorga da concessão.

Em troca do pagamento pela outorga, as empresas vencedoras desses leilões terão uma parcela da energia produzida pela usina para ser vendida livremente no mercado, enquanto o restante deverá ser destinado a preços mais baixos para as distribuidoras, que atendem ao consumidor final.

Segundo a MP 688, o Ministério de Minas e Energia deverá propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os valores, prazo e forma de pagamento da bonificação, bem como a parcela de energia da usina que será destinada às distribuidoras, que deverá ser de no mínimo 70 por cento.

A tarifa ou receita a ser proposta pelos concorrentes nesses leilões deverá considerar dois fatores: a receita de geração, que a empresa receberá em troca de operar a usina, e uma parcela de retorno associada à bonificação oferecida pela outorga.

O preço teto do leilão será definido pela Aneel, correspondendo à receita inicial da usina somada a esse retorno pela bonificação paga como outorga, de acordo com portaria publicada juntamente com a MP.

Segundo o texto, o Ministério da Fazenda será ouvido para definir valores, prazo e forma de pagamento das bonificações de outorga.

O primeiro leilão nesse formato será realizado em outubro deste ano, com a oferta de seis lotes de usinas localizadas em Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Estão incluídas no certame hidrelétricas como a de Três Marias, atualmente operada pela Cemig, Governador Parigot de Souza, da Copel, e Ilha Solteira e Jupiá, da Cesp, entre outras.

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