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Haddad se reúne com varejo para explicar isenção para compras em sites internacionais

Conforme a nova regra, deixam de recolher impostos compras de até US$ 50 em sites, nacionais ou estrangeiros, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal

Fernando Haddad (Diogo Zacarias/Fazenda/Flickr)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 1 de julho de 2023 às 13h59.

O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, se reúnem hoje com o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho. O motivo do encontro é explicar a inesperada isenção de impostos concedida a compras feitas em sites internacionais .

Participam também da reunião, marcada pelo governo, os dirigentes do varejo, José Aparecido dos Santos (Magazine Luiza) Sergio Zimerman (Petz), Fabio Faccio (Lojas Renner), Marciel Costa ( Grupo Soma) e outros membros do IDV.

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Na quinta-feira (29) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova regra. A partir de 1.º de agosto, compras em sites estrangeiros com produtos enviados para pessoas físicas no valor de até US$ 50 (por volta de R$ 240) serão isentos do Imposto de Importação, desde que a empresa esteja cadastrada em um programa criado pela Receita para monitorar essas operações.

Polêmica

Em abril, o tema tinha sido alvo de polêmica. O ministro era favorável à cobrança de remessas entre pessoas físicas, estratégia usada por esses sites para burlar o Fisco, mas acabou tendo de recuar depois de manifestações públicas da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, reprovando a medida.

Conforme a nova regra, deixam de recolher impostos compras de até US$ 50 em sites, nacionais ou estrangeiros, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal - que dá tratamento aduaneiro mais rápido para quem aderir às normas. Esses sites terão também de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do item.

A empresa que não aderir ao programa do Fisco vai ficar sujeita à regra antiga. Nela só são isentas remessas postadas entre pessoas físicas no valor de até US$ 50. No caso de envios de sites para pessoas físicas, será cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor do item.

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