Guarujá liderou inadimplência em condomínios em SP
Condomínios naquele município litorâneo registraram 7,56% de boletos vencidos e sem pagamento por dois meses ou mais
Da Redação
Publicado em 14 de abril de 2016 às 17h12.
São Paulo - O Guarujá liderou em janeiro os índices de inadimplência em condomínios em um levantamento com 2 mil empreendimentos residenciais no Estado de São Paulo.
Condomínios naquele município litorâneo registraram 7,56% de boletos vencidos e sem pagamento por dois meses ou mais.
Os dados são da administradora Lello e abrangem empreendimentos gerenciados pela empresa que totalizam 150 mil famílias. O menor índice foi verificado na capital paulista, na região de Moema, com 3,57% de inadimplência.
Considerando apenas a cidade de São Paulo, a pesquisa apontou inadimplência maior em condomínios residenciais localizados na região do Morumbi, com 6,51% dos boletos em aberto após 60 dias.
Para reduzir a inadimplência, a formalização do protesto na Justiça é uma das ferramentas sugeridas pela empresa.
O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março, trouxe um aliado: a cobrança dos boletos em atraso equiparando as cotas de condomínio a títulos executivos extrajudiciais, o que promete tornar a cobrança pela via judicial mais rápida.
São Paulo - O Guarujá liderou em janeiro os índices de inadimplência em condomínios em um levantamento com 2 mil empreendimentos residenciais no Estado de São Paulo.
Condomínios naquele município litorâneo registraram 7,56% de boletos vencidos e sem pagamento por dois meses ou mais.
Os dados são da administradora Lello e abrangem empreendimentos gerenciados pela empresa que totalizam 150 mil famílias. O menor índice foi verificado na capital paulista, na região de Moema, com 3,57% de inadimplência.
Considerando apenas a cidade de São Paulo, a pesquisa apontou inadimplência maior em condomínios residenciais localizados na região do Morumbi, com 6,51% dos boletos em aberto após 60 dias.
Para reduzir a inadimplência, a formalização do protesto na Justiça é uma das ferramentas sugeridas pela empresa.
O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março, trouxe um aliado: a cobrança dos boletos em atraso equiparando as cotas de condomínio a títulos executivos extrajudiciais, o que promete tornar a cobrança pela via judicial mais rápida.