CVM multa SP em R$ 500 mi por se beneficiar de graça de serviço da Emae
Processo foi aberto para apurar responsabilidade do governo paulista em aproveitar Serviços de Controle de Cheias sem pagamento
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de janeiro de 2019 às 21h38.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Estado de São Paulo a pagamento de multa de R$ 500 milhões, em um processo sancionador aberto para apurar a responsabilidade do governo paulista por ter se beneficiado gratuitamente dos Serviços de Controle de Cheias prestados pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) desde 2007.
O Estado foi julgado nesta terça-feira, 29, pelo colegiado da autarquia, por ser acionista controlador da Emae. No entanto, o corpo diretor da CVM poupou os administradores da companhia por falta de unanimidade em torno da recomendação do relator sobre a adoção de medidas para responsabilizá-los pela ausência de esforços imediatos para superar a situação irregular que motivou o processo.
Outros julgamentos
Em outro julgamento, a ML Construtora e Incorporadora Ltda. e Antônio Modesto Melgaço Ramos foram condenador a penalidade de advertência num processo que apurava realização de oferta de valores mobiliários através de condo-hotéis sem a obtenção de registro e dispensa pela Autarquia. A Monossomo Assessoria para Hotéis Ltda. e o administrador Joaquim Luis Fonseca Rodrigues foram absolvidos no mesmo caso.
No processo que apurava a realização de ofertas de valores mobiliários relacionadas ao empreendimento Trade Plaza Limeira sem a obtenção do registro ou dispensa de registro junto à Autarquia, foram condenados a penalidade de advertência a incorporadora hoteleira Trade Invest Investimento e Desenvolvimento S.A. e o administrador da incorporadora Sebastião Sussai. O colegiado considerou que os réus ofertaram contratos de investimento coletivo sem o registro ou dispensa de registro depois do Alerta ao Mercado e de ofício específico que tratava da possibilidade de a oferta ser considerada irregular. Por outro lado, foram absolvidos a operadora hoteleira E. Hotelaria e Turismo Ltda. e sua administradora, Érica Campos Drumond.
No último processo sancionador em julgamento, que avaliava a realização de ofertas de valores mobiliários relacionadas ao empreendimento Trinity Lifestyle sem a obtenção do registro ou dispensa de registro junto à autarquia, foram condenados a penalidade de advertência a incorporadora hoteleira Vistamar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o administrador da incorporadora Leopoldo Alves Arias.