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BC aprova uso de LCI e LCA para compor reserva dos bancos

Desde que atendidas condições, também serão admitidos instrumentos como títulos de empresas, cotas de fundo de investimento e títulos de securitização seniores

Banco Central: a nova regulamentação também permite que os bancos substituam a Abordagem Simples pela Abordagem Abrangente (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2016 às 17h45.

São Paulo - O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira mudanças nas regras de gerenciamento de risco de crédito pelas instituições financeiras, permitindo o uso de letras de crédito imobiliário (LCI) e de agronegócio (LCA) e outros títulos como colaterais para atender requerimentos de capital.

Segundo a autoridade monetária, desde que atendidas certas condições, também serão admitidos como mitigadores instrumentos como títulos de empresas, cotas de fundo de investimento e títulos de securitização seniores.

Atualmente, são admitidos como colaterais financeiros depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, alguns instrumentos de emissão e custódia própria das instituições financeiras e os títulos públicos federais.

A nova regulamentação também permite que os bancos substituam a Abordagem Simples pela Abordagem Abrangente no cálculo da mitigação do risco de crédito.

No critério abrangente, o colateral reduz o valor da exposição ponderada pelo risco, dado que são aplicados fatores redutores específicos que incluem características do colateral, como emissor, prazo e moeda da emissão.

Na abordagem simples usada atualmente, o fator de ponderação à exposição de risco de crédito é substituído pelo ponderador do colateral financeiro.

A circular entrará em vigor no início de 2017.

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Segundo a autoridade monetária, desde que atendidas certas condições, também serão admitidos como mitigadores instrumentos como títulos de empresas, cotas de fundo de investimento e títulos de securitização seniores.

Atualmente, são admitidos como colaterais financeiros depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, alguns instrumentos de emissão e custódia própria das instituições financeiras e os títulos públicos federais.

A nova regulamentação também permite que os bancos substituam a Abordagem Simples pela Abordagem Abrangente no cálculo da mitigação do risco de crédito.

No critério abrangente, o colateral reduz o valor da exposição ponderada pelo risco, dado que são aplicados fatores redutores específicos que incluem características do colateral, como emissor, prazo e moeda da emissão.

Na abordagem simples usada atualmente, o fator de ponderação à exposição de risco de crédito é substituído pelo ponderador do colateral financeiro.

A circular entrará em vigor no início de 2017.

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