Economia

Argentina deve pagar credores privados, diz supremo alemão

Corte desprezou o recurso apresentado pelo Estado argentino contra várias sentenças de tribunais alemães


	Corte desprezou o recurso apresentado pelo Estado argentino contra várias sentenças de tribunais alemães, que tinham dado razão a dois credores particulares que solicitavam o pagamento dos juros de seus bônus
 (Wikimedia Commons)

Corte desprezou o recurso apresentado pelo Estado argentino contra várias sentenças de tribunais alemães, que tinham dado razão a dois credores particulares que solicitavam o pagamento dos juros de seus bônus (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 14h22.

Berlim - A Suprema Corte da Alemanha considerou nesta terça-feira que a Argentina não pode rejeitar as reivindicações dos credores privados que compraram bônus do país e que não se somaram ao processo de reestruturação da dívida iniciado em 2002 no marco da crise financeira.

Em uma resolução divulgada hoje, a Corte desprezou o recurso apresentado pelo Estado argentino contra várias sentenças de tribunais alemães, que tinham dado razão a dois credores particulares que solicitavam o pagamento dos juros de seus bônus.

A Corte rejeitou os argumentos da Argentina por entender que não existe nenhum preceito no direito internacional que permita a um país descumprir com suas obrigações de pagamento frente a credores privados pelo fato de ter declarado o estado de emergência devido a sua insolvência.

Além disso, o tribunal não aceita que seja rejeitado o pagamento com o argumento de que foi selado um acordo para a reestruturação de sua dívida com a maioria dos credores, já que os litigantes não se somaram ao pacto.

A Suprema Corte alemã se remete a uma sentença emitida em 2007 pelo Tribunal Constitucional do país, que considerou que o estado de emergência da Argentina 'não justifica a recusa a pagar aos credores privados'.

Nesta ocasião, o assunto chegou ao Supremo após a Argentina rejeitar sentenças emitidas no ano passado pela Audiência Provincial de Frankfurt, que deu a razão a dois credores privados.

Ambos reivindicam a cobrança de juros não pagos pelos bônus argentinos que adquiriram em 1996 e 1997 por valores de cerca de 5.100 e 3.000 euros, respectivamente.

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