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LDO de 2019 é aprovada com salário mínimo de 998 reais

Foi retirado o dispositivo que proibia a concessão de reajustes aos servidores públicos e a criação de novos cargos públicos no ano que vem

(iStock/Thinkstock)
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Reuters

Publicado em 12 de julho de 2018 às 09h39.

Última atualização em 12 de julho de 2018 às 11h13.

São Paulo - O Congresso Nacional aprovou na noite de quarta-feira o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, porém retirou do texto o dispositivo que proibia a concessão de reajustes aos servidores públicos e a criação de novos cargos públicos no ano que vem.

O projeto segue agora para sanção presidencial, e o Congresso pode entrar em recesso a partir de 18 de julho até 1º de agosto, de acordo com informações da Agência Senado.

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O projeto da LDO de 2019 havia sido aprovado mais cedo na quarta-feira pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), porém vedando a concessão de reajustes salariais ao funcionalismo público.

A retirada do dispositivo que proibia os reajustes e a criação de cargos públicos em 2019, ainda que com efeitos financeiros posteriores ao próximo ano, foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição. Durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto da LDO.

Os parlamentares também decidiram reinserir no texto da LDO a preferência para que os bancos oficiais continuem operando transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas. Foi mantida a proibição, no exercício de 2019, de reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar.

O texto da LDO de 2019 estabelece meta de déficit primário de 132 bilhões de reais para o setor público consolidado, sexto resultado anual consecutivo no vermelho, além de salário mínimo de 998 reais.

Após acordo entre líderes partidários, o texto ainda reduziu para 5 por cento o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente pelo relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC). Antes, a tesourada era de no mínimo 10 por cento.

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