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Antaq fixa normas para arrendamento de porto organizado

O texto inclui procedimentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados

Porto de Santos: as normas servirão de base para as projeções de movimentação de cargas e passageiros (Paulo Fridman/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 10h15.

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) resolução com os procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados.

Segundo o texto, o projeto de arrendamento dessas áreas deverá ser elaborado contemplando a previsão de cenários macroeconômicos adequadamente fundamentados, que servirão de base para as projeções de movimentação de cargas e passageiros.

No capítulo da norma que trata da revisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a Antaq diz que "considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida".

E completa: "A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes."

A norma ainda cita que, quando não houver previsão no contrato específica sobre a periodicidade das revisões contratuais, elas serão realizadas a cada 5 anos, contados da assinatura do contrato de arrendamento. Veja a íntegra da regulamentação naResolução Antaq 3.220.

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Brasília - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) resolução com os procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados.

Segundo o texto, o projeto de arrendamento dessas áreas deverá ser elaborado contemplando a previsão de cenários macroeconômicos adequadamente fundamentados, que servirão de base para as projeções de movimentação de cargas e passageiros.

No capítulo da norma que trata da revisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a Antaq diz que "considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida".

E completa: "A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes."

A norma ainda cita que, quando não houver previsão no contrato específica sobre a periodicidade das revisões contratuais, elas serão realizadas a cada 5 anos, contados da assinatura do contrato de arrendamento. Veja a íntegra da regulamentação naResolução Antaq 3.220.

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