Economia

Remessa Conforme: Amazon recebe certificação do governo e passa a ter compras de até US$ 50 isentas

Governo zerou o imposto de importação sobre compras até esse valor; imposto estadual (ICMS) continua sendo aplicado

Amazon: O principal benefício desse programa é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (picture alliance/Getty Images)

Amazon: O principal benefício desse programa é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (picture alliance/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 6 de novembro de 2023 às 11h50.

Última atualização em 6 de novembro de 2023 às 11h55.

O governo anunciou nesta segunda-feira que a Amazon foi habilitada para participar do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Já estavam certificadas: Shein, AliExpress e Sinerlog (portal brasileiro de compras internacionais) e Shopee.

O principal benefício desse programa é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Acima desse valor, continua valendo. Esse imposto federal é de 60%.

Sobre as remessas de qualquer valor está sendo aplicado o ICMS (imposto estadual), em uma alíquota uniforme de 17% - adotada este ano após articulação entre Ministério da Fazenda e representantes de cada estado.

Antes, cada ente federativo tinha uma taxa de ICMS diferente para os importados, em alguns casos maiores que 17%.

A declaração de importação e o pagamento dos tributos deverá ocorrer antes da chegada da mercadoria em solo brasileiro.

Pelo programa da Receita, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

Representantes do varejo nacional vêm pressionando o governo após o anúncio da alíquota do imposto de importação zerada para compras de até US$ 50, no caso das empresas dentro do programa.

A avaliação é uma possível desvantagem em relação empresas brasileiras que produzem internamente e estão em dia com suas obrigações tributárias no mercado doméstico.

O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durgigan, já declarou que o valor do imposto de importação deve se aproximar de 20%, no caso das compras de até US$ 50. Porém, ainda não há uma definição fechada.

Veja o que dizem as novas regras:

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
  • Sobre as remessas será aplicado o ICMS (imposto estadual), em uma alíquota uniforme de 17%. Os tributos são cobrados no ato da compra.
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos deverá ocorrer antes da chegada da mercadoria;
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

Entrada facilitada no país

  • As empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país:
  • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
  • Encomendas de baixo risco serão liberadas imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionadas para conferência.
  • De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.

O que é Remessa Conforme?

O Remessa Conforme prevê a isenção da alíquota de imposto de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 243) nas empresas participantes, que terão de cobrar os tributos de forma antecipada. Para as compras acima de US$ 50, o imposto incidente tem alíquota de 60%. A isenção não se estende ao ICMS cobrado pelos Estados, que tem alíquota uniforme de 17%, conforme definição do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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