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Remy Sharp
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A Receita Federal certificou o Mercado Livre e Shopee no Programa Remessa Conforme. Os atos que declaram a entrada das companhias no plano de conformidade foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. 

Shein, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas no programa. A Amazon realizou a solicitação, mas ainda não teve a certificação formalizada. Até a semana passada, as empresas certificadas no programa representavam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao País, segundo informou a Receita.

Na última quarta-feira, 20, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não existe previsão de revisão da alíquota zero do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A fala acontece em meio a pressão de varejistas nacionais para que o governo acabe com a faixa de isenção. O IDV afirma que há falta de isonomia tributária e que 2,5 milhões de empregos podem ser perdidos com a medida. 

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O que é Remessa Conforme?

Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas. 

O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

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