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AGU diz que a lei permite aumento do imposto dentro de teto legal

O juiz Renato Borelli suspendeu hoje (25) por meio de liminar os efeitos do decreto que elevou o PIS/Cofins sobre os combustíveis

Impostos: o juiz entendeu que o aumento para o consumidor precisaria cumprir um prazo de 90 dias (foto/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de julho de 2017 às 18h39.

Brasília - A ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, rebateu o argumento do juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que suspendeu por meio de liminar os efeitos do decreto que elevou o PIS/Cofins sobre os combustíveis.

Borelli argumentou que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

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"A legislação permite, sim, (o aumento) por decreto, desde que seja obedecido teto legal e o presidente da República obedeceu este teto legal", declarou a ministra, ao sair da solenidade que apresentou o novo Código de Mineração, no Palácio do Planalto.

"A AGU procurará mostrar isso em juízo", prosseguiu a ministra, ao avisar que o governo irá recorrer "ainda hoje" e "o quanto antes" da liminar.

"Estamos finalizando a peça (jurídica de recurso)", acrescentou.

Grace rechaçou ainda o princípio da noventena, também considerado pela Justiça, para conceder a liminar que suspendeu o reajuste dos combustíveis, anunciado pelo governo, na semana passada.

Na sua decisão, o juiz entendeu que o aumento do PIS/Cofins para o consumidor precisaria cumprir um prazo de 90 dias para entrar em vigor.

"Toda atuação do presidente da República é rigorosamente dentro da atuação legal", concluiu a ministra.

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