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Planos não podem restringir tipos de tratamento, decide STJ

O caso foi decidido em um processo em que empresa Itauseg Saúde S/A negou-se a autorizar procedimento que usa um robô para tratar um paciente com câncer

Equipamentos médicos: para relatora do processo na Quarta Turma do STJ, operadoras não podem negar acesso a procedimentos mais modernos para fazer tratamento (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 18h21.

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde podem fixar nos contratos as doenças que serão cobertas, mas não podem estipular tipo de tratamento que será utilizado pelo médico.

O caso foi decidido em um processo em que empresa Itauseg Saúde S/A negou-se a autorizar procedimento que usa um robô para tratar um paciente com câncer.

De acordo com informações do processo, a empresa cancelou a autorização para uma cirurgia após constatar que o procedimento seria feito com o auxílio de robô. Segundo o medico da paciente, o tipo de tratamento era indispensável para a evitar a evolução da doença.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo na Quarta Turma do STJ, as operadoras não podem negar acesso a procedimentos mais modernos para fazer o tratamento.

“Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema”, diz a ministra.

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De acordo com informações do processo, a empresa cancelou a autorização para uma cirurgia após constatar que o procedimento seria feito com o auxílio de robô. Segundo o medico da paciente, o tipo de tratamento era indispensável para a evitar a evolução da doença.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo na Quarta Turma do STJ, as operadoras não podem negar acesso a procedimentos mais modernos para fazer o tratamento.

“Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema”, diz a ministra.

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